Motorista de aplicativo denunciado pelo MPDFT prestará serviços comunitários
Condutor se recusou a transportar um passageiro cadeirante
Um motorista de aplicativo terá que prestar 144 horas de serviços comunitários após se recusar a transportar um passageiro cadeirante. A medida foi resultado de uma denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com a decisão, o homem deverá cumprir a pena no prazo de seis meses em uma instituição beneficente.
O caso de discriminação aconteceu em abril de 2024, perto do Hospital Sarah Kubitschek. O motorista aceitou a corrida, mas, ao ver a vítima em uma cadeira de rodas, recusou o transporte. Na ocasião, ele disse ao passageiro que ele deveria usar um ônibus, alegando que seu veículo não era apropriado para cadeirante. Essa atitude foi considerada um ato discriminatório.
A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) destaca a necessidade de que os motoristas de aplicativo estejam preparados para atender as pessoas com deficiência. “A recusa injustificada pode resultar em um processo por crime de discriminação, conforme o art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta o promotor de justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho.
Recomendação
Em outubro de 2023, a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência emitiu uma recomendação à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que a empresa adotasse providências para o aperfeiçoamento da política de acessibilidade, inclusão e não discriminação na empresa. O documento recomendou ainda que grande parte dos veículos cadastrados na plataforma fossem acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, foi recomendado à Uber o aperfeiçoamento das medidas de conscientização dos motoristas parceiros quanto à importância e o respeito à inclusão e acessibilidade no transporte das pessoas com deficiências e com mobilidade reduzida, em especial aquelas que fazem uso de cadeira de rodas, cão guia ou cão de apoio. O intuito da recomendação foi sensibilizar os condutores de que a discriminação e a recusa de prestação de serviços de transporte a usuários nesta condição poderia acarretar infração ao consumidor com reflexos nas esferas cível e criminal.
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