Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue suspender decisão do TCDF sobre cláusula de barreira em concurso da SES

MPDFT

Menu
<

Sentença tratou da convocação de candidatos para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve, nesta terça-feira, 12 de agosto, a suspensão da Decisão nº 1894/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que flexibilizou uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O critério limita o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame. O pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação. Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.

O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição. Dessa forma, a cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite.

Na ação da Prosus, foi destacado que a cláusula de barreira é um mecanismo que concretiza o princípio da eficiência, racionalizando o uso de tempo e de recursos financeiros e humanos, ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora.

Processo: 0708600-69.2025.8.07.0018

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.