Sentença tratou da convocação de candidatos para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve, nesta terça-feira, 12 de agosto, a suspensão da Decisão nº 1894/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que flexibilizou uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O critério limita o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame. O pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação. Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.
O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição. Dessa forma, a cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite.
Na ação da Prosus, foi destacado que a cláusula de barreira é um mecanismo que concretiza o princípio da eficiência, racionalizando o uso de tempo e de recursos financeiros e humanos, ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora.
Processo: 0708600-69.2025.8.07.0018
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