Homem tinha histórico de agressões contra a criança
A Justiça do Distrito Federal recebeu, na quinta-feira, 7 de agosto, a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Sobradinho contra a mãe e o padrasto de uma criança de 3 anos. Com a decisão, os dois se tornaram réus e responderão pelo homicídio quadruplamente qualificado do menino, além de outros crimes. A decisão dá início à ação penal contra os dois.
De acordo com a denúncia, entre os dias 21 e 24 de maio de 2024, o padrasto teria agredido o menino e causado as lesões que levaram à sua morte, em 25 de maio. A Promotoria de Justiça sustenta que o crime é quadruplamente qualificado por ter sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da criança, além de ter sido praticado contra vítima menor de 14 anos (Lei Henry Borel).
Segundo o MPDFT, a mãe do menino tinha conhecimento das agressões que o filho sofria, inclusive por comunicados da escola e do hospital, mas não agiu para impedi-las ou para afastar a criança do convívio com o padrasto.
O padrasto também foi denunciado por lesão corporal, tortura e por submeter a criança a vexame e constrangimento. A mãe responderá, além do homicídio, por lesão corporal e tortura, ambos na forma omissiva.
Histórico de violência
A primeira agressão documentada teria ocorrido em 6 de abril de 2024. Em 21 de abril, o menino deu entrada no hospital com hematomas, edema e três fraturas na clavícula. Novas lesões e fraturas foram registradas em maio, levando a uma internação pediátrica entre os dias 12 e 20 daquele mês. O prontuário médico já sugeria a possibilidade de "síndrome da criança espancada".
Em 24 de maio, um dia antes da morte, o padrasto teria deixado a criança, já muito debilitada, aos cuidados de uma ex-babá. Mesmo após ser alertado sobre o grave estado de saúde do menino, o acusado não o levou ao hospital. O atendimento médico só foi buscado pela mãe na manhã seguinte, quando a criança não resistiu e morreu.
Na denúncia, o MPDFT pede a fixação de um valor mínimo de R$ 100 mil como reparação por danos aos familiares da vítima.
Processo: 0779776-51.2024.8.07.0016
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