Processo movido pelo MPDFT visa garantir aval legislativo e de acionistas na operação
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira, 13 de agosto, a decisão que impede o Banco de Brasília (BRB) de assinar o contrato definitivo de aquisição de parte do Banco Master sem autorização prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e da Assembleia de Acionistas do próprio banco.
Por maioria, os desembargadores negaram provimento aos Agravos de Instrumento apresentados pelo BRB e pelo Distrito Federal. O colegiado entendeu que a decisão de primeira instância está correta, pois a efetivação do negócio sem o aval legislativo e dos acionistas representaria um potencial ilícito, com violação direta ao que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, XIX) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S/A).
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep/MPDFT) acompanhou o julgamento e realizou sustentação oral, reforçando a importância de se restabelecer a precedência do pronunciamento do Poder Legislativo, por sua representação popular, para os destinos dos negócios estatais.
Com a decisão, fica restabelecida integralmente a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em maio deste ano, que suspende a assinatura do contrato definitivo até o cumprimento das exigências legais.
Agravo de instrumento: 0717868-07.2025.8.07.0000
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