Desde 2002, a Promotoria da Filiação do DF (Profide) atua junto à comunidade para realizar o processo administrativo (extrajudicial) de forma ágil, acessível e gratuita
Ter o nome do pai no registro de nascimento é direito de personalidade de toda criança. Desde 2002, com o pioneiro programa Pai Legal, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide), busca junto à população garantir esse direito fundamental, tornando-o uma realidade. Entre janeiro e junho deste ano, foram realizados 307 reconhecimentos de paternidade, houve 1.446 mães convocadas para iniciar o procedimento de investigação, além de terem sido realizados 48 acordos de alimentos e 202 exames genéticos de DNA para famílias de baixa renda.
A identificação das crianças com pais ausentes em seu registro é feita por meio de ações do Programa Pai Legal nas escolas, cartórios e documentos de identidade legal, além da busca individual por meio de formulário no site do MPDFT. Os números dos registros sem paternidade no DF são fornecidos mensalmente à Profide pelos cartórios da cidade, além dos encaminhamentos determinados pela Lei nº 8.560/92 (Lei de Investigação Oficiosa de Paternidade) que exigem atuação ministerial. A prática foi recentemente disciplinada pela Lei nº 7.425/2024, que torna obrigatória a comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e à Defensoria Pública do DF.
De acordo com o portal da transparência do registro civil, de janeiro de 2024 a janeiro de 2025, das 42.512 crianças nascidas no DF, 2.053 foram registradas com pais ausentes. A plataforma reúne dados nacionais e é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Garantindo direitos
A Profide foi criada para assegurar o cumprimento da legislação específica que trata do direito à paternidade, garantindo que pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento tenham acesso rápido e gratuito a esse direito. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem qualquer forma de discriminação entre filhos e asseguram que o reconhecimento de paternidade é direito personalíssimo, imprescritível e indisponível, podendo ser exercido a qualquer tempo, ou seja, em qualquer fase da vida. No entanto, quanto antes buscar tal definição, melhor para preservação dos direitos da criança ou do adolescente.
Há um grande esforço da Profide para resguardar os direitos de filiação e de alimentos, por meio de práticas autocompositivas incentivando o consenso entre os genitores, trabalho desenvolvido pelo Ministério Público com grande alcance social e resolutividade.
Com mais de duas décadas de existência, a Profide tem tido um papel importante na vida de muitas crianças no DF. De 2002 a dezembro de 2024, foram realizados mais de 17 mil reconhecimentos de paternidade sem a necessidade de ação judicial. Mais de 123 mil mães foram incentivadas a iniciar o processo de investigação de paternidade por meio do programa, com mais de 6 mil exames de DNA realizados.
“Na Profide, buscamos atender mulheres em contexto de vulnerabilidade pessoal, emocional e social com o olhar atento para sua história, além de procurar inserir o pai neste contexto de paternidade responsável e ocupação de lugar relevante na formação dos filhos. A partir desse direito primário buscamos garantir outros direitos decorrentes do vínculo parental (como alimentos, pensão previdenciária, convivência parental), e, afinal, proteger de forma prioritária e integral às crianças e adolescentes”, destaca a promotora de justiça Ana Paula Thomas.
O procedimento pode ser iniciado facilmente pela internet, por meio de formulário eletrônico. Qualquer pessoa interessada em solicitar uma investigação de paternidade pode entrar em contato com a Profide. O procedimento pode ser iniciado mesmo que o pretenso pai seja falecido, tenha residência fora do Distrito Federal ou esteja preso. O contato com a Promotoria da Filiação também está disponível pelo e-mail
Secretaria de Comunicação
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