MPDFT firma acordo com restaurante e encerra cobrança de taxa de acesso
Consumidores que pagaram a taxa nos últimos 90 dias terão direito a reembolso
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Restaurante Mezanino, localizado na Torre de TV de Brasília, para encerrar a cobrança de uma taxa de R$ 15 exigida para o acesso ao estabelecimento.
A investigação da Promotoria foi iniciada para apurar a legalidade da cobrança, considerada uma potencial prática abusiva por condicionar o acesso de consumidores a um restaurante, localizado em um bem público. O valor cobrado é desvinculado do consumo.
Com o acordo, a empresa se comprometeu a suspender imediatamente a cobrança de qualquer valor como condição de entrada para a fruição dos serviços regulares do restaurante.
Segundo o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, responsável pelo caso, "o acordo visa garantir o direito básico do consumidor à livre escolha e ao acesso, especialmente em espaços de grande importância para a cidade. A exploração de um bem público deve sempre observar a transparência e o respeito às normas consumeristas, e o TAC restabelece essa harmonia".
Restituição aos consumidores
A empresa deve cessar, em até 24 horas da assinatura do acordo, a cobrança de qualquer valor para o simples acesso ao restaurante. Também fica vedada a imposição de consumação mínima. Os consumidores que pagaram a taxa de acesso nos últimos 90 dias (contados a partir de 1º de setembro) podem solicitar a restituição do valor, de forma simples, no prazo de 30 dias. Para isso, devem apresentar o comprovante de pagamento à empresa.
A cobrança de ingresso será permitida apenas em situações excepcionais, como eventos fechados ou programações culturais específicas, desde que a informação seja divulgada de forma clara, prévia e ostensiva, e haja autorização do órgão gestor do espaço.
A empresa está sujeita a multa, no valor de R$ 200, a cada cobrança indevida ou ato de violação, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo. O valor poderá ser elevado em caso de reincidência. O TAC, que já está em vigor, tem força de título executivo extrajudicial.
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