Deepfakes nas eleições abrem nova frente de atenção à violência política de gênero
Conteúdos manipulados são proibidos seja para favorecer ou prejudicar candidaturas. Saiba como denunciar pelos canais do MPDFT

Produzido pelo Núcleo de Gênero (NG), pelas Coordenadorias de Justiça Eleitoral e pela Ouvidoria das Mulheres do MPDFT, o material explica o que caracteriza a violência política de gênero, apresenta dados sobre a participação feminina na política e orienta vítimas e testemunhas sobre como denunciar.
O avanço das ferramentas de inteligência artificial levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer novas regras para as Eleições 2026. A regulamentação determina que conteúdos multimídia de propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível. A regra alcança materiais produzidos ou alterados por inteligência artificial, como imagens, vídeos e áudios. No caso dos deepfakes, fica proibido utilizar conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Há também uma restrição específica para o período próximo à votação. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
Deepfake é um conteúdo audiovisual produzido ou manipulado com recursos de inteligência artificial para alterar a imagem, a voz ou outros elementos de uma pessoa. A tecnologia pode fazer com que uma declaração ou situação pareça verdadeira, mesmo que nunca tenha ocorrido. O avanço desses recursos tem gerado preocupação sobre os riscos para a confiança nas informações consumidas diariamente.
Para a ouvidora das mulheres do MPDFT, promotora de justiça Mariana Nunes, o uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos representa um novo desafio no enfrentamento da violência política de gênero. "Os deepfakes potencializam práticas já utilizadas para silenciar, constranger e afastar mulheres dos espaços de poder. Quando imagens, vídeos ou áudios falsos são usados para atacar a reputação de candidatas e lideranças políticas, não estamos diante apenas de uma desinformação, mas de uma forma de violência que busca intimidar e restringir a atuação feminina na vida pública. É fundamental que vítimas e testemunhas denunciem essas situações para que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados", destaca.
Quando a tecnologia age contra mulheres
A inteligência artificial não criou a violência política de gênero, mas pode oferecer ferramentas para práticas que dificultem a participação das mulheres na política. Entre elas estão conteúdos manipulados para disseminar informações falsas, constranger, humilhar ou desqualificar uma mulher que participa da vida política.
A violência política de gênero consiste em toda ação, conduta ou omissão que tenha como objetivo impedir, atrapalhar ou restringir o pleno exercício dos direitos políticos das mulheres. Pode atingir candidatas, pré-candidatas, eleitas e mulheres que exercem representação pública ou política.
O material do MPDFT mostra que esse tipo de violência pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital. As situações incluem ameaças, assédio, xingamentos, disseminação de mentiras para desqualificar a competência intelectual da mulher, interrupções constantes da fala e isolamento.
Para quem pratica a violência, as consequências podem incluir prisão, multa e inelegibilidade por até oito anos. Partidos também podem sofrer consequências quando utilizam candidaturas fictícias ou desviam recursos e tempo de propaganda destinados às mulheres. Se caracterizada fraude eleitoral, poderá haver a cassação de toda a chapa e a perda de repasses financeiros.
Denuncie!
Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode denunciar, não só a vítima. Para preservar as provas, guarde prints de mensagens e comentários, links de perfis, publicações e nomes de possíveis testemunhas. Mensagens ofensivas não devem ser apagadas antes do registro da denúncia.
No MPDFT, as denúncias podem ser feitas na Ouvidoria das Mulheres, que oferece atendimento virtual, presencial e por telefone. O atendimento presencial, com escuta qualificada, é realizado na sede do MPDFT, no Eixo Monumental, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Canais de atendimento:
Site: www.mpdft.mp.br/ouvidoria
Telefone: 127 ou 0800 644 9500 (ligação gratuita)
Whatsapp: (61) 99847-7592, para esclarecimentos de dúvidas pontuais
E-mail:
Atendimento presencial: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 139, sede do MPDFT, Brasília-DF, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Clique aqui para ler o folder.
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