Proregs reforçam orientação sobre bens e servidores públicos em período eleitoral
Recomendação destaca regras sobre publicidade institucional, uso de bens públicos e atuação de servidores considerando a proximidade das eleições
As Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs) encaminharam recomendação a todos os administradores regionais. O documento orienta sobre o cumprimento de normas relacionadas à publicidade de atos oficiais e ao uso de bens públicos. O objetivo é prevenir irregularidades e atos de improbidade administrativa, considerando a proximidade das eleições.
A orientação já havia sido expedida em fevereiro deste ano. Porém, em 1º de junho, foi reencaminhada, pois as Proregs receberam a notícia de suposta utilização servidores para a participação em campanha de candidatos. Além disso, ocorreu a descompatibilização de muitos administradores regionais.
De acordo com a recomendação, os administradores regionais são proibidos de ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis, materiais, serviços e pessoal da administração em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações. As Proregs também recomendaram que seja vedado o uso de redes sociais institucionais e canais oficiais de comunicação para a promoção pessoal de autoridades, servidores ou terceiros.
A recomendação estabelece que nomes, fotografias, símbolos ou slogans que gerem promoção pessoal não podem constar em ações da administração pública. Além disso, a distribuição de bens e a execução de programas sociais não devem ser associadas à imagem de agentes públicos. Servidores e colaboradores também foram orientados sobre a proibição de prestar serviços a campanhas eleitorais durante o horário de expediente.
O documento destaca que configura abuso de autoridade eventual publicidade institucional para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
A recomendação lembra ainda que, segundo a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), é vedado ceder servidor público ou empregar seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo licenciamento. Considera também que o uso da máquina administrativa em benefício eleitoral compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Clique aqui para conferir a recomendação.
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