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Crime ocorreu na BR 070. Réu dirigia embriagado e em alta velocidade, com sete passageiros sem cinto de segurança no carro

A Promotoria de Justiça Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, nesta quinta-feira, 25 de junho, a condenação de Rafael Alves de Oliveira pelo homicídio de uma adolescente e tentativas de homicídio contra seis outras pessoas. A pena para os crimes dolosos contra a vida foi fixada em 86 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os crimes foram praticados com dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir as mortes. Rafael também foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção pelos crimes de omissão de socorro, afastamento do local do sinistro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool.

O crime ocorreu em dezembro de 2023 na BR 070, em uma madrugada sob forte chuva. Rafael, que havia ingerido bebida alcóolica, dirigia em alta velocidade e com sete passageiros sem cinto de segurança no carro. Ele colidiu contra a traseira de um caminhão de lixo, que trafegava em velocidade normal. Depois da batida, ele não prestou socorro às vítimas e tentou fugir do local, mas foi encontrado a poucos metros de distância.

Violência no trânsito

A atuação do MPDFT no Tribunal do Júri reflete uma preocupação institucional com a violência viária no Distrito Federal. Em maio, o Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida emitiu Nota Técnica orientando os promotores de justiça a buscarem o tratamento de homicídio doloso sempre que os elementos do caso indicarem que o condutor ultrapassou os limites do risco razoável. A iniciativa foi motivada por dados do Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav), que apontaram a ocorrência de 273 mortes em decorrência de sinistros de trânsito na capital em 2025.

O documento reforça que crimes graves ocorridos na direção de veículos não devem ser presumidos como meros acidentes de trânsito ou condutas culposas sem uma investigação do comportamento do motorista. A orientação é para que, em casos com indicativos de embriaguez ao volante combinada com velocidade excessiva, direção na contramão ou fuga do local sem prestar socorro, os processos sejam direcionados ao Tribunal do Júri. Clique aqui para conhecer a nota técnica.

Processo: 0700716-68.2024.8.07.0003

 

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