Com relação à audiência judicial na qual se observa conduta incompatível com o tratamento respeitoso, humanizado e acolhedor que deve nortear a atuação do Sistema de Justiça, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informa que, na ocasião, a promotora de justiça do caso, em conjunto com o Núcleo de Atenção às Vítimas e o Núcleo de Gênero, apresentou representação contra o magistrado. O caso segue em apuração no Conselho Nacional de Justiça.
O MPDFT reafirma seu compromisso com a proteção integral das vítimas de violência, assegurando-lhes escuta qualificada e livre de qualquer forma de constrangimento ou revitimização. Nesse sentido, a instituição ressalta a necessidade de observância rigorosa de práticas que evitem a exposição indevida, a repetição desnecessária de relatos traumáticos e quaisquer abordagens que possam, direta ou indiretamente, responsabilizar ou constranger a vítima, em desacordo com os parâmetros legais e protetivos vigentes, como a Lei nº 14245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer.
A instituição também registra seu reconhecimento à atuação técnica, independente e diligente da promotora de justiça presente na audiência, no legítimo exercício de suas atribuições constitucionais. Destaca, ainda, que quaisquer manifestações de desrespeito a profissionais mulheres do Sistema de Justiça são incompatíveis com os deveres de urbanidade, cooperação e respeito mútuo que devem nortear as relações institucionais.
É inadmissível, em uma sociedade que se pretende justa e civilizada, qualquer forma de desqualificação fundada em gênero.
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