Aditamento altera forma de compensação ao consumidor e mantém monitoramento das medidas de controle adotadas pela empresa
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), atualizou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 851/2023 firmado com a rede Atacadão Dia a Dia. O aditamento altera cláusulas do acordo e estabelece novas condições para o acompanhamento das medidas de controle de validade e conformidade sanitária implementadas pela empresa.
A principal alteração diz respeito à compensação ao consumidor. Pelo novo texto, caso seja identificado produto alimentício fora do prazo de validade em qualquer unidade da rede, a empresa deverá ressarcir diretamente o consumidor que encontrar o item, mediante o pagamento do valor nominal do produto.
O aditamento também estabelece que as medidas previstas no TAC permanecerão sob acompanhamento por mais 12 meses. Ao término desse período, a 1ª Prodecon avaliará a efetividade das ações implementadas e decidirá sobre a manutenção, revisão ou encerramento definitivo das obrigações assumidas pela empresa.
A atualização do acordo levou em consideração informações apresentadas pela rede varejista sobre a adoção de novos mecanismos de controle, entre eles auditorias periódicas, monitoramento digital dos processos, planos de ação corretivos e capacitação de equipes. Relatórios encaminhados ao MPDFT apontam evolução nos índices de conformidade e redução de ocorrências relacionadas à comercialização de produtos vencidos.
Entenda o caso
O TAC nº 851/2023 foi firmado após a 1ª Prodecon tomar conhecimento de que produtos alimentícios vencidos estavam sendo expostos à venda na unidade de Samambaia da rede Atacadão Dia a Dia. Durante fiscalizações, foram identificados 113 produtos fora do prazo de validade em um único estabelecimento.
Como parte do acordo celebrado em 2023, a empresa comprometeu-se a adotar medidas para aprimorar o controle de estoque e evitar a comercialização de produtos impróprios para consumo, além de implementar mecanismos de monitoramento e orientação aos consumidores. O TAC também previu compensação aos consumidores que encontrassem produtos vencidos nas lojas da rede e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Para o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, a atualização do acordo permite que o MPDFT continue acompanhando os resultados das medidas adotadas pela empresa. “O aditamento possibilita o monitoramento das práticas implementadas pela rede e contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle voltados à proteção dos consumidores, especialmente em relação à comercialização de produtos alimentícios”, destacou.
Clique aqui para ler o TAC.
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