Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodecon faz acordo com atacadista que expunha gêneros alimentícios vencidos

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Empresa deverá monitorar estoque por meio de aplicativo e permitir a troca de itens com validade expirada que tenham sido vendidos_

A 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a rede de supermercados Atacadão Dia a Dia. O documento foi elaborado depois de chegar ao conhecimento do Ministério Público notícia de que a empresa teria exposto à venda diversos produtos fora da validade.

O fato foi confirmado por meio de fiscalização realizada pelo Procon/DF, que apurou 113 produtos vencidos em um único estabelecimento da empresa. O atacadista comprometeu-se a pagar R$50 mil a título de danos morais coletivos. O valor será revertido para o Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia (AEC).

O acordo celebrado com o Ministério Público determina, ainda, diversas providências para que o problema não se repita, como a afixação de cartazes com o alerta para o prazo de validade. Outra determinação é a implementação de aplicativo para melhor gerenciar o estoque e reduzir a exposição de alimentos vencidos à venda.


No caso de o consumidor encontrar qualquer produto de gênero alimentício fora do prazo de validade, a empresa se compromete a substituir, de forma gratuita, o produto vencido por outro idêntico; ou a permitir a escolha de outro produto da mesma seção, com pagamento da diferença de preço, se houver. A cada 50 trocas de produtos vendidos com o prazo de validade expirado, o atacadista deverá informar o Ministério Público.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas constantes no TAC, o supermercado ficará obrigado a pagar mil reais a cada item com data de validade vencida que for encontrado em seus estabelecimentos. O valor será revertido para a instituição AEC.

 

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