MPDFT e MP de Portugal assinam acordo para fortalecer atuação conjunta em áreas estratégicas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou, nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, em Lisboa, um protocolo de cooperação institucional com o Ministério Público de Portugal, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta em áreas estratégicas e ampliar o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições. A assinatura ocorreu na sede da Procuradoria-Geral da República portuguesa.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, e pelo procurador-geral da República de Portugal, Amadeu Francisco Ribeiro Guerra. O acordo estabelece diretrizes para a cooperação técnica e institucional entre os dois órgãos, com foco na troca de experiências, no compartilhamento de boas práticas e no desenvolvimento de iniciativas conjuntas voltadas ao aprimoramento das funções ministeriais.
Entre as principais frentes de atuação previstas estão o combate à criminalidade organizada e transnacional, a defesa do regime democrático, o uso de tecnologias aplicadas à investigação criminal, a capacitação de membros e servidores e a realização de estudos comparados sobre os sistemas de Justiça. O protocolo também prevê a promoção de seminários, conferências, grupos de trabalho, programas de intercâmbio e projetos de pesquisa conjuntos.
A iniciativa busca fortalecer as relações institucionais entre Ministérios Públicos de países lusófonos, ampliando a cooperação internacional em temas sensíveis como tráfico de pessoas, tráfico de drogas, cibercrime e lavagem de ativos ilícitos. A articulação entre as instituições é considerada estratégica para enfrentar delitos que ultrapassam fronteiras e exigem atuação coordenada.
“Este acordo e a aproximação com o Ministério Público de Portugal reforçam o compromisso do MPDFT com a cooperação entre instituições que compartilham valores e desafios comuns. O intercâmbio de conhecimentos e experiências fortalece a capacidade de atuação dos órgãos e contribui para respostas mais sólidas e coordenadas, especialmente no enfrentamento à criminalidade transnacional”, destacou Georges Seigneur.
Com vigência inicial de cinco anos, o acordo poderá ser prorrogado por igual período e não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada instituição arcar com eventuais despesas decorrentes das atividades desenvolvidas. A execução das ações previstas será coordenada por unidades designadas pelos dois Ministérios Públicos, que definirão cronogramas e instrumentos operacionais para a implementação das iniciativas.
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