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Instituição condicionava o direito de acessar a ferramenta à compra de material didático novo da livraria parceira

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar que garante a todos os alunos do Centro Educacional CCI, em Samambaia, o direito de acessar a plataforma digital da escola. Estudantes que não tivessem adquirido material didático novo ou dos fornecedores indicados pela instituição vinham sendo impedidos de usar a ferramenta digital, por meio da qual são feitas as avaliações e o acompanhamento pedagógico. A decisão é desta segunda-feira, 16 de março.

A ação civil pública foi motivada por reclamações de pais de alunos que procuraram a Prodecon. Eles relataram a negativa de acesso à plataforma digital no ano letivo de 2026 caso optassem por aproveitar livros de anos anteriores ou comprar o material fora da livraria parceira da escola.

A instituição oferecia o acesso avulso à plataforma por R$ 2.317,50, valor considerado desproporcional quando comparado ao preço do kit pedagógico completo (R$ 2.575,00). A Prodecon verificou que, na livraria indicada pela escola, os livros custavam R$ 2.695,00, enquanto, em outros estabelecimentos, o preço era de R$ 1.550,00.

O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski explica que a plataforma integra a cadeia de prestação do serviço educacional e não pode ser vendida à parte. “A prática de vincular o acesso ao serviço à compra do material configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Distrital nº 4.311/2009”, afirmou.

A escola já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para coibir a mesma prática em 2025, mas voltou a repetir a exigência em 2026. Com a decisão, o centro educacional tem cinco dias para liberar o acesso integral à plataforma para todos os estudantes e comunicar aos responsáveis, de forma transparente, sobre as condições de uso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Processo: 0703527-12.2026.8.07.0009

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