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Cobrança de consumo de dados sem conhecimento do usuário viola Código de Defesa do Consumidor

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) instaurou, nesta segunda-feira, 16 de março, inquérito civil público (ICP) para apurar a responsabilidade civil da operadora TIM S.A. por cobranças indevidas em decorrência do tráfego involuntário de dados móveis "4G off". O documento também pede a reparação integral dos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores do Distrito Federal. 

A Prodecon exige ainda que a TIM S.A. adote medidas preventivas, monitoráveis e proporcionais, e que cessem definitivamente a cobrança de dados não trafegados conscientemente. Consumidores foram cobrados por serviços não solicitados, além disso, a empresa demorou cerca de 5 anos (1.850 dias) para a devida correção. 

Apesar da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que isentou a operadora de devolver aos consumidores os custos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entende que a TIM S.A. tem a obrigação de reparar danos sem a necessidade de provar a culpa. 

O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski explica que os vícios na prestação dos serviços são de natureza objetiva e a aparente decisão da Anatel não afasta o dever genérico de devolução dos valores contados, mesmo que de forma involuntária .

A Anatel tem o prazo de 10 dias para enviar cópia dos processos administrativos, notas técnicas e votos relacionados ao caso e informações sobre situações semelhantes em outras operadoras. A TIM S.A. também deverá prestar esclarecimentos, detalhar as medidas adotadas para mitigar o problema e informar os valores cobrados dos consumidores e os mecanismos de comunicação utilizados.

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