Recomendação orienta nomeação de enfermeiros e técnicos aprovados em concurso e realização de novo certame para médicos de família para reduzir a sobrecarga na rede
As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) expediram recomendação para que a Secretaria de Saúde (SES) adote medidas para reduzir o déficit de profissionais na rede pública de saúde. O documento é de 24 de fevereiro e a pasta tem 30 dias para informar as providências a serem tomadas.
A recomendação leva em conta o diagnóstico da situação da capacidade instalada e dimensionamento da força de trabalho, que aponta déficit reconhecido pela SES em relação a enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos de saúde da família. De acordo com o MPDFT, esse contexto pode causar, entre outros aspectos, a interrupção dos serviços, sobrecarga assistencial e não conformidades sanitárias.
Considerando que há concursos vigentes para os cargos de enfermeiros e técnico de enfermagem, com candidatos aprovados em cadastro reserva aptos à nomeação, o MPDFT orienta que a SES apresente, em articulação com a Secretaria de Economia (SEEC), um cronograma detalhado de nomeação desses profissionais para ampliação da cobertura assistencial. O planejamento deve discriminar os profissionais por categoria, região de saúde e unidade, com prioridade para locais com maior risco assistencial.
Em relação aos médicos da família e da comunidade, a orientação é de que a SES e a SEEC trabalhem na realização de novo concurso público para o cargo, com objetivo de recompor a força de trabalho da atenção primária à saúde. Até que ocorra a realização do certame para cargos efetivos, a secretaria pode, em caráter emergencial e transitório, apresentar um plano excepcional de provimento temporário dos cargos vagos, com cronograma e prazo definidos.
A SES deve prever, ainda, o planejamento escalonado de prioridade de unidades de saúde, com critérios para abertura e manutenção de leitos, redução do risco de interrupção dos serviços e migração de sobrecarga crítica das equipes. O descumprimento injustificado da recomendação poderá ensejar medidas cabíveis, como ajuizamento de ação civil pública e responsabilização por improbidade administrativa.
Para a promotora de justiça Hiza Carpina Lima, da Prosus, fortalecer a atenção primária é essencial para melhorar o funcionamento de toda a rede pública de saúde. “A atenção primária integra a rede de urgência e emergência. A insuficiência da cobertura da estratégia de saúde da família no Distrito Federal é uma das causas da sobrecarga e da desestruturação da rede, especialmente nas portas dos hospitais e nas unidades de pronto atendimento”, explica.
Segundo a promotora de justiça, quando a população não consegue acessar esse cuidado inicial, o quadro de saúde tende a se agravar. “Sem acompanhamento adequado, o processo de adoecimento evolui e muitas vezes leva à necessidade de internação, o que aumenta ainda mais a pressão sobre o sistema”, completa.
Ação Civil Pública
A deficiência da rede de urgência e emergência do DF é objeto de inquérito civil público e de ação civil pública expedida pela Prosus em outubro de 2024, atualmente suspensa em razão da tentativa de construção de solução consensual. As medidas tratam da adoção de providências pela SES para enfrentar problemas como sobrecarga assistencial, restrição de fluxos de internação, permanência prolongada de pacientes em áreas de observação e risco à continuidade e à segurança da prestação do serviço público de saúde.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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