Comunidade terapêutica: MPDFT instaura procedimento para apurar graves violações
Procedimento preparatório irá investigar denúncias envolvendo o Instituto Terapêutico Liberte-se
A 5ª Promotoria Regional de Defesa de Direitos Difusos (Proreg) e o Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), instauraram, nesta quarta-feira, 17 de setembro, procedimento preparatório para investigar denúncias de graves violações de direitos humanos envolvendo o Instituto Terapêutico Liberte-se, que mantém unidades no Distrito Federal.
A medida ocorre um dia após operação da Polícia Civil na unidade do Lago Oeste, que prendeu em flagrante os responsáveis pela instituição, pelo crime de cárcere privado de 27 pacientes. Relatos colhidos pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF apontam indícios de supostas práticas de “tortura, violência sexual e trabalho análogo à escravidão”.
As apurações do MPDFT tiveram início a partir de denúncia encaminhada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que relatava práticas de internação involuntária, condições insalubres, maus-tratos e possível trabalho forçado. A gravidade do caso se intensificou após o incêndio ocorrido em 31 de agosto de 2025, na unidade da Liberte-se do Paranoá, que resultou em cinco mortos e doze feridos. O estabelecimento funcionava sem alvará e em condições de segurança precárias, com as saídas trancadas.
No procedimento, o MPDFT destaca que, “caso sejam confirmadas as alegações, as práticas do Instituto Terapêutico Liberte-se configuram uma afronta direta à dignidade da pessoa humana e a todo o arcabouço jurídico de proteção da saúde mental no Brasil”. O estabelecimento estaria descumprindo normas federais que regulam o atendimento em saúde mental e comunidades terapêuticas, violando a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a Portaria GM/MS nº 131/2012 e a Resolução nº 1/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que define regras para acolhimento em comunidades terapêuticas.
O MPDFT determinou o envio de ofícios à 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), ao Conselho de Política sobre Drogas do DF (Conen), para reunir informações sobre as medidas administrativas, criminais e de fiscalização que foram ou serão adotadas, bem como sobre o plano de assistência aos pacientes que estavam internados nas unidades da Liberte-se. As instituições têm 10 dias para responder.
A Comissão de Direitos Humanos da CLDF também será oficiada e terá 15 dias para encaminhar ao MPDFT relatório ou qualquer documento produzido em decorrência da visita de inspeção realizada no Instituto Terapêutico Liberte-se na unidade do Lago Oeste.
Segundo o promotor de justiça Cláudio João Medeiros, da 5ª Proreg, os fatos configuram sistemáticas violações de direitos humanos. “A atuação ministerial deverá ser ampla e coordenada, podendo resultar na propositura de ação civil pública e em outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, adianta.
Clique aqui para acessar a íntegra do documento.
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