Homem foi condenado a um ano e um mês de reclusão, com pena confirmada em segunda instância pelo TJDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a confirmação da condenação de um torcedor, acusado de usar um sinalizador aceso durante uma partida de futebol no Estádio Mané Garrincha. A pena, de um ano e um mês de reclusão, foi mantida pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que rejeitou o recurso do réu no dia 12 de agosto.
De acordo com a denúncia, em 5 de fevereiro de 2025, durante o jogo entre Fluminense e Vasco, o cidadão foi flagrado com um sinalizador aceso, um artefato que pode incitar tumultos e violência. Ao perceber a presença da polícia, ele retirou o chapéu e jogou o objeto no chão para tentar escapar da identificação. A conduta é considerada crime pela Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte.
Mais segurança para o esporte
As condenações por uso de sinalizadores em estádios no Brasil e na América do Sul são frequentes. No entanto, geralmente não são aplicadas diretamente ao torcedor que acendeu o artefato, mas sim ao clube, que é responsabilizado por falhas na segurança e por permitir a entrada desses objetos.
Para o promotor de justiça Marcel Nóbrega, essa decisão é inédita em Brasília e com poucos exemplos no Brasil. “Essa decisão pioneira abre uma reflexão que reforça o combate à violência a partir da aplicação da Lei Geral do Esporte, que é ainda recente, de 2023”, explica.
Nóbrega reforça que “o futebol é um patrimônio nacional e o MPDFT tem o compromisso de garantir a máxima segurança para todos: crianças, idosos, pessoas com deficiência, homens e mulheres, ou seja, de todos aqueles que desejam frequentar os estádios, que são espaços públicos de lazer". Ele conclui, "Por isso, estamos em parceria com a Secretaria de Segurança para que essa seja uma realidade consolidada, e que a capital de todos os brasileiros continue sendo uma referência em eventos bem organizados e seguros, servindo de exemplo para todo o país".
Provas apresentadas contra o réu
O acórdão destacou que as provas apresentadas confirmam a presença do acusado na torcida organizada, sua abordagem pela polícia e o uso do artefato em um local proibido. A versão do réu foi considerada isolada e sem qualquer suporte nos demais elementos do processo.
A decisão também ressaltou que, por ser graduado em Economia, o acusado tinha plena capacidade de entender a gravidade de sua atitude. Isso porque as proibições sobre o porte de artefatos pirotécnicos em estádios são amplamente divulgadas e rigorosamente fiscalizadas, especialmente em ambientes de torcidas organizadas.
Como o réu possui antecedentes criminais, não teve direito a benefícios como a transação penal ou a suspensão condicional do processo. A sentença ainda negou a substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos.
Processo: 0705893-82.2025.8.07.0001
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