PM é condenado a 22 anos de prisão por homicídio, embriaguez ao volante e porte de arma
A pena total foi fixada em 22 anos e 3 meses de reclusão, além de 8 meses de detenção. Crime de homicídio ocorreu após desentendimento no Setor M, em Ceilândia.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de Bruno Correa da Hora Fernandes pelo homicídio qualificado de Cledson de Caldas Souza. A pena para o homicídio qualificado (motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito) foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O júri ocorreu no dia 23 de outubro.
Bruno também foi condenado pelos crimes de embriaguez ao volante (8 meses e 3 dias de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, majorado pelo fato de ser o autor integrante da Polícia Militar (3 anos de reclusão).
A sentença também decretou a perda da função pública do réu, entendendo que a prática de crime hediondo é incompatível com o exercício da atividade policial. Além disso, o Conselho de Sentença reconheceu que três testemunhas apresentaram declarações falsas durante o processo, o que será encaminhado para apuração própria.
Entenda o caso
O crime aconteceu no Setor M, na véspera de Ano-Novo, no dia 31 de dezembro de 2023, quando o réu, após um desentendimento, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, causando sua morte. Bruno era policial militar e portava uma pistola de uso restrito sem autorização legal, em desacordo com determinação legal e regulamentar, por estar sob o efeito de álcool.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas pela Promotoria: motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito.
Os jurados também confirmaram que o réu conduzia um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool, configurando o crime de embriaguez ao volante, bem como que Bruno, policial militar, portava uma pistola de uso restrito sem autorização legal, em desacordo com determinação legal e regulamentar, por estar sob o efeito de álcool.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0702535-40.2024.8.07.0003
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