Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ação do MPDFT resulta na condenação de empresas pela perda de 9.600 testes de Covid-19 

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O Aeroporto Internacional de Guarulhos - GRU AirPort e a Titanlog foram condenadas a ressarcir o DF em R$ 1.066.487,85 


A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve  a condenação das empresas Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo e GRU promotor de justiça Clayton GermanoAIRPORT (concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos - SP), ao pagamento de mais de R$ 1,5 milhão por danos materiais, morais coletivos e sociais. A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF responsabiliza as companhias pela perda total de 9.600 kits de testes para detecção de Covid-19, que foram doados ao Distrito Federal em maio de 2020, durante o pico da pandemia.
A carga, uma doação da Fundação Fosun de Xangai avaliada em R$ 530 mil, chegou ao Brasil em 14 de maio de 2020 e necessitava de armazenamento em temperatura controlada, entre -25°C e -10°C. No entanto, uma série de falhas operacionais levou à completa deterioração dos insumos.


O MPDFT argumentou que as empresas violaram o patrimônio do Distrito Federal, bem como direito à saúde da população do Distrito Federal, especialmente no sistema público de saúde, sendo cabível a responsabilização civil tanto por dano moral coletivo quanto por dano social. “A falta de 9.600 kits de testes de Covid-19 configuraram um real cenário de desassistência que violou a dignidade humana e diminuiu a qualidade de vida da coletividade, colocando em risco a saúde e vida da população do DF em grave momento de pandemia de coronavírus Covid-19. 
A condenação proferida pela 7a Vara de Fazenda Pública do DF  é essencial para reparar e assegurar a proteção dos direitos fundamentais e promover a justiça social”, afirmou o promotor de justiça da 2² Prosus Clayton Germano.


 A Condenação 


Acolhendo os pedidos do MPDFT, a sentença determinou a reparação integral dos danos causados à sociedade. As empresas  Titanlog Serviços e GRU Airport  foram condenadas solidariamente a ressarcir o Distrito Federal em R$ 1.066.487,85 a título de danos materiais pela perda dos kits.Adicionalmente, foi fixada uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos, pois o juiz considerou que a conduta das rés representou uma "violação direta ao direito coletivo à saúde", privando a população de insumos que poderiam "salvar preciosas vidas" em um momento crítico da pandemia.

Por fim, foi estabelecido o pagamento de R$ 150 mil por danos sociais, visando punir o "comportamento socialmente reprovável praticado pelas rés que frustraram a confiança nelas depositadas pela sociedade" e causaram um "manifesto rebaixamento do nível de vida da coletividade". Os valores referentes aos danos morais e sociais serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.


 Falha na Cadeia de Frio 


Segundo a sentença, a empresa Titanlog, contratada para a logística inicial, inseriu no sistema o código "PEE", que indica "carga perecível, armazenar em condições especiais". O juiz considerou que, apesar de o código ser tecnicamente correto, o seu uso obrigava ambas as empresas a verificarem as etiquetas da carga ou a documentação de transporte (Air Waybill - AWB) para identificar quais eram essas "condições especiais".


A investigação do MPDFT/2a PROSUS e os depoimentos, na fase judicial, comprovaram que essa verificação crucial não foi realizada por nenhuma das partes. A sentença destaca a "culpa concorrente" das rés. A Titanlog, mesmo ciente da temperatura exigida informada no AWB, entregou a carga à GRU Airport sem comunicar a especificidade do armazenamento. Por sua vez, a GRU Airport, ao receber uma carga sinalizada com a necessidade de "condições especiais", não apurou qual era a exigência e a armazenou em temperatura ambiente, o que causou a perda total dos kits.


"Se qualquer dos representantes das empresas tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para um condição especial e que deveriam saber qual era a condição especial para cumprir seu encargo, o fim demonstrado nos autos não teria ocorrido", afirmou o magistrado na decisão.


Clique aqui para ler a íntegra da ACP.


Clique aqui para ler a íntegra da sentença proferida pela 7a Vara de Fazenda Pública do DF.

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