Programa já está em fase de implementação, reduzindo filas para início do tratamento. A Promotoria de Defesa da Saúde faz acompanhamento permanente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) o plano de ação voltado a enfrentar o déficit de vagas para diagnóstico e tratamento oncológico na rede pública. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) participou ativamente da elaboração do documento, contribuindo com propostas e acompanhando as discussões realizadas ao longo de 2025.
O plano contempla medidas como o levantamento da capacidade instalada de atendimento, o aperfeiçoamento dos processos de compra de insumos e medicamentos, ações para suprir eventuais déficits de profissionais e aprimorar fluxos de atendimento, além da análise dos impactos e previsões orçamentárias.
Fila única e ampliação da rede de atendimento
Batizado de “O Câncer Não Espera, o GDF Também Não”, o programa já está em fase de implementação, com acompanhamento permanente do MPDFT. Desde o início das ações, foi observada redução no tempo médio de espera para a primeira consulta oncológica, radioterapia e quimioterapia. Ainda assim, o cenário segue desafiador, já que o número de novos casos de câncer cresce a cada ano no Distrito Federal.
A SES mapeou toda a capacidade instalada e busca compatibilizar a demanda com essa estrutura, utilizando seu potencial máximo. Como o DF também recebe pacientes do Entorno, o MPDFT defende que um plano de médio prazo contemple a ampliação da rede, com o aumento do número de unidades habilitadas para o tratamento oncológico.
Embora o plano tenha sido oficialmente apresentado ao MPDFT em 30 de setembro, o novo modelo de atendimento começou a ser adotado em julho. A principal mudança foi a criação de uma fila única de regulação para pacientes oncológicos, que evita a dispersão dos usuários em listas paralelas e melhora a transparência e a gestão das vagas. Além disso, o GDF ampliou a capacidade de atendimento com o credenciamento de clínicas e hospitais privados que prestam serviços à população custeados pelo SUS.
Acordo judicial
A execução do plano está alinhada ao termo de acordo judicial firmado em 2021 para otimizar e ampliar a política de assistência oncológica no Distrito Federal. O documento atendeu pedidos apresentados na Ação Civil Pública nº 0705516-41.2017.8.07.0018, conduzida pelo MPDFT, e na ação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do DF (DPDF), de nº 1014588-19.2017.4.01.3400. Ambas foram propostas contra o Distrito Federal para assegurar o cumprimento da Lei 12.732/12, que garante o início do tratamento de câncer em até 60 dias, além de outras medidas para garantir atendimento integral ao paciente oncológico.
O termo foi assinado, além do MPDFT e da SES, pelo Ministério Público Federal (PR-DF), DPU, DPDF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) e Hospital Universitário de Brasília (HUB), ambos integrantes da rede pública de atendimento oncológico do DF.
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