TJDFT atende MPDFT e impede transferência de bens públicos ao BRB
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu, no início da tarde desta quinta-feira, 23 de abril, medida liminar requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 6 de abril, no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Distrital nº 7.845/2026. A norma autorizava o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar providências voltadas ao reequilíbrio e ao fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. (BRB), incluindo a transferência e a alienação de bens públicos para capitalização da instituição.
Sob relatoria do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, o TJDFT acolheu o pleito da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ao destacar que, embora o fortalecimento da instituição financeira represente relevante interesse público, tal finalidade não pode se sobrepor à observância dos princípios constitucionais nem à preservação do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.
Na decisão, foram suspensos os incisos I e II do artigo 2º, bem como os artigos 3º, 4º, 8º e o anexo da lei, até o julgamento definitivo da ADI. A medida atinge dispositivos que permitiam ao GDF transferir ativos ao BRB para exploração econômica ou alienação, além de realizar a venda prévia desses bens, com posterior destinação dos recursos à instituição. Também ficam vedadas estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos, como securitização, constituição de fundos e criação de sociedades de propósito específico.
Para o Ministério Público, a suspensão liminar da lei é importante tendo em vista especialmente o risco de dano irreparável. A permanência da lei em vigor poderia permitir a alienação imediata de bens públicos de elevado valor econômico e relevância ambiental, com impactos potencialmente irreversíveis ao patrimônio público e ao equilíbrio fiscal do Distrito Federal.
Principais pontos de inconstitucionalidade
A Lei ainda será apreciada de forma definitiva pela Justiça, que poderá declará-la inconstitucional. Na ADI, o MPDFT argumentou que a aprovação da lei não seguiu o devido processo durante a tramitação legislativa, o que comprometeu a transparência e o controle por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O MP ressaltou também que a lei permite a desafetação e a alienação de imóveis públicos sem a observância dos requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada — exigências previstas na LODF.
Outro ponto destacado foi a ampla autorização para alienação e uso de bens públicos, inclusive de empresas estatais, como a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), sem critérios objetivos ou delimitação clara. Para a PGJ, essa previsão permitiria a transferência de patrimônio público para terceiros — inclusive fundos de investimento — sem salvaguardas adequadas, o que configura risco de desvio de finalidade e afronta ao interesse público.
O Ministério Público apontou, ainda, que não houve demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB, o que poderia caracterizar uso indevido do patrimônio público. Também não foram apresentados estudos sobre os impactos patrimoniais para as entidades envolvidas.
Riscos ambientais e urbanísticos
Outro eixo central da ADI é a ausência de análise de impacto ambiental na destinação dos imóveis. A PGJ destaca que parte das áreas envolvidas apresenta relevância ecológica direta para a população do Distrito Federal. A região da Serrinha do Paranoá, uma das áreas listadas, integra área de recarga hídrica essencial para o abastecimento de água do Distrito Federal. Destinar essa área sem estudos prévios e sem participação da sociedade representa risco concreto e potencialmente irreversível para toda a população, independentemente do debate sobre a situação financeira do banco.
Para o Ministério Público, a lei afronta dispositivos da LODF que asseguram a proteção ao meio ambiente, além de permitir a ocupação desordenada do território e a possível privatização de áreas ambientalmente sensíveis.
{PGJ}
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