MPDFT pede aumento de pena para delegado após condenação do TJDFT
2ª Vara Criminal de Samambaia sentenciou o réu por prevaricação e abuso de autoridade
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do seu Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), obteve a condenação de um delegado acusado de prevaricação e abuso de autoridade. A sentença foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 07 de setembro. No último dia 20, o MPDFT interpôs recurso à decisão proferida, para ampliação das penas inicialmente fixadas.
Na avaliação da 2ª Vara Criminal de Samambaia, o acusado tinha plena consciência da ilicitude de seu ato, quando lhe era exigível conduta diversa. “Verifico que a culpabilidade do réu apresentou maior grau de intensidade, em face da ocorrência de diversas ações”, avaliou a juíza do caso. Em razão disso, para o crime de abuso de autoridade, foi fixada a pena-base no mínimo legal, ou seja, 10 (dez) dias de detenção. Já para o crime de prevaricação, também ficou estabelecida a pena-base no mínimo legal, em 03 (três) de detenção, além de 10 (dez) dias-multa.
Embora tenha conseguido a condenação, o MPDFT recorreu da decisão, a fim de obter um aumento da punição ao delegado. “Ao se reconhecer que a culpabilidade foi agravada, deveriam as penas-base ficar acima do mínimo legal”, alegaram os promotores de Justiça do Ncap. Na análise do Núcleo, o entendimento da sentença não está em consonância com os fatos narrados nos autos, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJDFT.
O caso
Em novembro de 2019, Kleiler Luiz Alves de Faria, à época responsável pela 26ª Delegacia de Polícia Civil, retardou indevidamente o transporte de um detento ao sistema prisional, além de ter atentado contra a liberdade de locomoção de servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Naquela ocasião, o delegado havia solicitado o comparecimento da equipe do Samu à unidade policial para a contenção e transporte de um detento paciente psiquiátrico.
Na chegada ao local, os profissionais de saúde foram informados pela autoridade policial de que o preso não se encontrava mais em surto psicótico, no entanto, deveria ser conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, à Ala de Tratamento Psiquiátrico do sistema penitenciário. Diante da divergência entre a situação primeiramente comunicada e aquela apresentada na delegacia, a equipe do Samu argumentou que teria atribuição somente para realizar a contenção química do paciente, mas não para transportá-lo a um local diverso da unidade de saúde.
“O delegado denunciado, em claro abuso de poder, deteve a equipe do Samu, prejudicando o atendimento à população local, e retardou indevidamente a prática de ato de ofício, consistente em realizar o transporte do preso, por mais de quatro horas, tudo isso com a intenção de satisfazer sentimento pessoal, consistente em retaliar e intimidar os servidores do Samu”, afirmaram os promotores de Justiça, na denúncia apresentada ao TJDFT em dezembro de 2020.
Após a interposição de recurso por parte do Ministério Público, a ação penal aguarda a apresentação de contrarrazões pela defesa do réu, para o posterior retorno dos autos ao TJDFT.
Processo: 0701671-86.2021.8.07.0009
{PGJ}
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