Unidades de internação terão que servir refeições preparadas em cozinhas próprias
Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas obteve decisão favorável em ACP, ajuizada em março do ano passado. GDF terá 120 dias para implementar as cozinhas nas UIs
A 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) que trata sobre as refeições fornecidas aos internos nas unidades de internação no Distrito Federal. A decisão, do final de dezembro do ano passado, determina a instalação de cozinhas nas próprias unidades de internação para que as refeições sejam preparadas e servidas nos locais. A medida deve ser implementada no prazo de 120 dias.
A exceção são as unidades de internação feminina do Gama, provisória de São Sebastião e as de saídas sistemáticas. Tais unidades são contíguas às de Santa Maria, São Sebastião e do Recanto das Emas, ficando estas responsáveis pelo fornecimento dos alimentos às demais. A decisão, conforme esclarece a Premse, busca evitar custos desnecessários, atendendo ao princípio da economicidade e melhorar a qualidade das refeições servidas.
A sentença determina, ainda, que o DF garanta que a produção das refeições seja suficiente para suprir todas as gerências de semiliberdade, ficando também sob sua responsabilidade a formulação de planejamento de distribuição. O governo do Distrito Federal terá que adotar providências para garantir a dotação orçamentária necessária para a efetivação da medida e a manutenção dos serviços prestados, de modo a evitar interrupções na entrega das refeições. Além disso, o DF deverá pagar multa diária no valor de R$5 mil reais por dia, no caso de descumprimento da sentença, que serão revertidos ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes, conforme disposto no art. 13 da Lei n. 7.347/85 e art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas, o julgamento da ação reconhece e assegura as premissas do ordenamento vigente, conforme o disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, que fala sobre o “dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (...), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (...)”, e também artigo 94, incisos I e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina que “as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes; (...) VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos (...)”.
“O plano de fundo da ação está relacionado ao núcleo essencial da dignidade humana, à garantia de uma alimentação adequada e saudável, ao direito à boa saúde, preceito de máxima importância constitucional e estatutária”, resume o promotor de Justiça Márcio Costa de Almeida.
Atuação
A Ação Civil Pública foi ajuizada, em março de 2023, após a Premse ter recebido diversas reclamações de jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, tais como: “carne de péssima qualidade, com aspecto de crua; carne crua (inclusive, carne de frango com penas); carne com odor podre; arroz ensopado com odor azedo; pedra no feijão; presença de cabelo e pedaços de inseto nas refeições; refeições insuficientes e em desacordo com a dieta prescrita, entre outras.”
Para o promotor de Justiça, “foram denúncias graves a respeito das refeições, que comprometem o seu valor nutricional e que colocam em xeque a própria saúde dos jovens, sujeitando-os a intoxicações e outros agravos”. Com a ação proposta, espera-se como benefícios melhorias na qualidade das refeições e também economicidade.
Processo nº: 0702117-09.2023.8.07.0013
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