Empresa é proibida de fornecer aplicativo que bloqueia celulares de consumidores
Programa, que permite acesso a dados pessoais de clientes, é usado para bloquear telefones em caso de não pagamento de parcelas de empréstimo
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar que impede a empresa Brelo Correspondente Bancário de comercializar software que realiza o bloqueio remoto das funções essenciais de aparelhos celulares. O programa, conhecido como Device Locker, vinha sendo usado por financeiras para bloquear os telefones de clientes inadimplentes. A decisão é de 17 de março.
De acordo com a liminar, a empresa também está impedida de instalar o programa em celulares de consumidores que tenham contratos de crédito. Além disso, deve suspender o uso da tecnologia nos telefones em que já esteja instalada. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por celular bloqueado.
O Device Locker bloqueia quase totalmente as funções do aparelho, que só pode fazer chamadas de emergência. O consumidor é impedido de usar a internet e os aplicativos instalados, incluindo os de bancos e de benefícios assistenciais. Esse aspecto é particularmente preocupante quando se considera que o público alvo das empresas são pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na ação, a Prodecon argumenta que é abusiva a prática de bloquear o telefone do consumidor como forma de garantir o pagamento de dívida. Isso vale tanto para as empresas de crédito, que já respondem judicialmente pelo mesmo motivo, quanto para o fornecedor da tecnologia que permite o bloqueio.
A Prodecon ressalta também que o uso do aplicativo permite a violação de dados pessoais dos consumidores, pois o programa tem acesso a informações de contatos, imagens e fotos pessoais, inclusive de redes sociais. Ao assinar o contrato e instalar o Device Locker, o usuário dá acesso praticamente irrestrito ao aparelho.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não existe autorização para o bloqueio de funcionalidades essenciais dos aparelhos celulares. A suspensão do serviço é possível apenas nas situações de falta de pagamento da fatura.
Saiba mais
Em novembro de 2022, a Prodecon obteve liminar que proibiu as empresas de crédito SuperSim e Socinal de usar o celular do consumidor inadimplente como garantia do pagamento de empréstimos. Com a decisão, as instituições financeiras não podem mais exigir a instalação do aplicativo em novos celulares nem podem realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos nos quais já havia sido instalado.
Processo: 0709873-08.2023.8.07.0001 {JOR}
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