Ceilândia: MPDFT obtém condenação de sete réus por homicídio ligado à guarda de filho
Crime foi arquitetado pela ex-mulher da vítima e uma amiga. Somadas, as penas dos envolvidos ultrapassam 167 anos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de sete pessoas envolvidas no homicídio qualificado de Geves Alves da Silva e na tentativa de homicídio qualificado da companheira da vítima. Os réus estão presos, e não podem recorrer em liberdade.
O júri contou com a participação das quatro Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia e começou na terça-feira, 24 de março, terminando na quarta-feira, 25. Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pelo MPDFT, que incluíram recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida durante o ataque. Somadas, as penas dos envolvidos ultrapassam 167 anos.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 16 de abril de 2023, por volta das 22h, na QNM 18, em Ceilândia, após a vítima sair de um culto religioso. Ao parar em um semáforo, Geves foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados pelo garupa de uma moto que se aproximou do veículo. No momento dos tiros, os demais passageiros do carro, incluindo a então esposa da vítima, se abaixaram para se proteger, mas Geves foi atingido na cabeça e não resistiu, vindo a falecer dias depois. Após o ataque, os autores fugiram do local.
O homicídio foi encomendado por Aíla, ex-esposa da vítima, com ajuda da amiga Stephanie. As duas compraram a moto usada na ação em um leilão e organizaram a vinda de Ipojuca (PE) a Brasília de Ezequiel, Alex e Ebeson. Juntos fizeram um estudo de rotina da vítima.
Ebson intermediou o contato com os homens, a pedido de Stephanie, para que executassem a vítima em Brasília. No momento do crime, Ezequiel dirigia a moto e Alex era o garupa que realizou os disparos. A ação foi realizada mediante pagamento feito por Aíla .
O crime contou ainda com a participação de mais duas mulheres, moradoras de São Sebastião. Francisca, que se apresentava como “Mãe de Santo”, era conselheira espiritual de Aíla e incentivou a prática do crime, orientando sobre o momento mais adequado para a execução. Já Nádia, companheira de Stephanie, foi a responsável pela aquisição da arma utilizada.
Aíla e Geves foram casados e tiveram um filho. A mulher mantinha a guarda da criança, enquanto o pai tinha direito a visitas. O relacionamento entre ambos era marcado por conflitos relacionados a questões envolvendo o menino.
Penas
Aíla Lopes Neves foi condenada por participação, como mandante, no homicídio de Geves com a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena fixada foi de 24 anos e seis meses de reclusão.
Francisca Diva Oliveira da Silva, Nádia Nonata de Santana e Stephanie Karoline Silva Vieira foram condenadas por participação no homicídio da vítima com a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas foram fixadas, respectivamente, em 15 anos, sete meses e 15 dias; em 18 anos e nove meses; e em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
Alex Sandro da Silva e Ezequiel Severino da Silva foram condenados pela prática de homicídio qualificado por pagamento como recompensa e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa de Geves, além do crime de tentativa de homicídio da companheira da vítima. A soma das penas de Alex totalizou 31 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. A pena fixada para Ezequiel foi de 37 anos e quatro meses de reclusão.
Ebeson Damião dos Santos foi condenado por homicídio qualificado por pagamento como recompensa e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena fixada foi de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
Alex Sandro, Ezequiel, Ebeson e Nádia responderam ao processo presos. Aíla estava em prisão domiciliar em razão da guarda exclusiva do filho. Stephanie teve sua prisão preventiva relaxada por excesso de prazo. Francisca estava em prisão domiciliar para tratamento de saúde. Após a condenação, foi determinada a prisão de todos os envolvidos para cumprimento de pena sem o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 0715097-18.2023.8.07.0003
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