Prosus ajuíza ação para retomada de realização de ecoendoscopia na rede pública
Exame é utilizado para diagnosticar tumores e guiar punções para biópsia, mas não está sendo realizado há mais de dois anos no DF.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública, nesta segunda-feira, 24 de novembro, para obrigar a Secretaria de Saúde (SES) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) a retomar a realização do exame de ecoendoscopia, procedimento que combina endoscopia e ultrassonografia, utilizado para diagnosticar tumores e orientar punções para biópsias. Atualmente, nenhum hospital da rede pública do Distrito Federal oferece o exame.
Na ação, a Prosus pede que o serviço seja restabelecido em até 120 dias. Em caso de descumprimento, requer a fixação de multa diária, a ser destinada a projetos sociais na área da saúde.
A ecoendoscopia é um exame diagnóstico pouco invasivo, de caráter ambulatorial, que permite uma avaliação detalhada das estruturas do sistema digestivo alto (como esôfago, estômago e duodeno) e do trato biliopancreático (vesícula biliar, vias biliares e pâncreas). O procedimento possibilita observar todas as camadas das paredes desses órgãos por meio da combinação de duas técnicas de imagem — endoscopia e ultrassonografia. Trata-se de um método preciso, que pode reduzir a necessidade de cirurgias mais invasivas.
O Iges-DF e a SES informaram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que o exame não é realizado na rede pública há mais de dois anos porque o equipamento necessário está em manutenção. O Iges abriu processo para aquisição de um novo aparelho, mas ainda sem prazo para conclusão.
Para a Prosus, a ausência de equipamentos aptos à realização da ecoendoscopia em toda a rede pública evidencia omissão e negligência dos gestores, além de falta de planejamento e eficiência. “É indubitável que houve falha grave por parte do Distrito Federal e do Iges, na medida em que deixaram de adotar medidas precoces e eficazes que evitassem a paralisação do serviço de ecoendoscopia na rede pública de saúde, gerando consideráveis consequências aos pacientes que dela necessitam”, afirma a Promotoria de Justiça.
ACP nº: 0715312-75.2025.8.07.0018
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