Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Codhab promove treinamentos para garantir transparência em parcerias habitacionais

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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPDFT definiu critérios para parcerias firmadas com cooperativas e associações e maior transparência na política habitacional do DF

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) vai promover curso de formação e treinamento sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em relação à transparência pública em projetos habitacionais. O objetivo é capacitar os funcionários e representantes de entidades habitacionais, para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em abril deste ano com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

A responsável pela capacitação será a professora Laiza Spagna, servidora pública do DF, especialista no Marco Regulatório. O treinamento está previsto para os dias 9 e 10 de dezembro. Além disso, será realizado curso para os funcionários da Codhab, com o intuito de alinhar os principais conceitos do Marco regulatório e aplicá-los  aos projetos habitacionais do Distrito Federal . Em janeiro de 2026, também serão realizadas mais capacitações, que terão como público as associações/cooperativas habitacionais. 

Atuação

O MPDFT firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 7 de abril deste ano, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), com o objetivo de adequar as parcerias celebradas entre a Codhab e as cooperativas e associações habitacionais à legislação, para fins de execução da política de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal.

O TAC estabelece que toda e qualquer parceria com cooperativas e associações habitacionais cadastradas na Codhab será celebrada pela própria Companhia, mediante acordo de cooperação, com base na legislação vigente, em especial a Lei 13.019/2014 (MROSC). A Codhab deverá reservar, em cada área destinada a habitação de interesse social, 60% para programas habitacionais de interesse social e 40% para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais.

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