Réu alegou que promotor teria pressionado testemunha, mas versão foi desmentida
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve nesta quarta-feira, 12 de novembro, a condenação de um advogado pelo crime de calúnia contra funcionário público. A pena foi fixada em 11 meses e 19 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa.
De acordo com a denúncia, em 3 de maio de 2023, o advogado atribuiu falsamente a um promotor de justiça do DF a prática dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade. Advogando em causa própria, ele afirmou que o promotor teria telefonado para o local de trabalho de uma testemunha, ameaçando processá-la e dizendo que ela seria presa. Segundo o réu, após essa suposta pressão, a testemunha teria moldado suas declarações conforme o interesse do membro do MP. Por ter sido demonstrada como uma acusação falsa, a atitude do advogado configura prática de crime de calúnia em desfavor de agente público no exercício de suas funções.
Na sentença, a juíza ressaltou que, na condição de advogado e policial civil aposentado, o acusado tinha pleno conhecimento da gravidade das acusações formuladas e da necessidade de verificar sua veracidade antes de reproduzi-las em uma peça processual formal. Ainda assim, optou por inserir na resposta à acusação afirmações falsas, com o intuito de descredibilizar o promotor de justiça e fragilizar a acusação penal que ele respondia.
A magistrada afirmou ainda que o acusado não apresentou qualquer elemento concreto capaz de corroborar as afirmações feitas. Além disso, durante a instrução do processo, a testemunha apontada pelo réu como fonte das supostas informações negou de forma categórica ter sido coagida, ameaçada ou pressionada pelo promotor, e afirmou jamais ter comunicado ao acusado qualquer situação desse tipo.
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