MPDFT e GDF discutem ocupação de cargos comissionados em administrações regionais
Decisão judicial proíbe que cargos sejam destinados a pessoas em atividades administrativas rotineiras e de apoio

Segundo o secretário adjunto de governo, Valmir Lemos, o GDF elaborará um plano de ação com medidas de curto, médio e longo prazos. As iniciativas incluem exoneração de comissionados, dimensionamento da força de trabalho e realização de concurso público.
O plano deve ser apresentado ao MPDFT em julho e será fiscalizado em todas as etapas de implementação. Segundo o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, o Ministério Público continuará atuando para que a situação seja resolvida. “Existe uma decisão judicial transitada em julgado que determina a regularização da ocupação desses cargos, e o MPDFT está atento para que ela seja cumprida”, afirmou.
Também participaram da reunião os promotores de justiça regionais de defesa dos direitos difusos Lívia Rabelo, Bernardo Matos, Cláudio João Freire e Anna Bárbara Fernandes de Paula, além de representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e da Procuradoria do Distrito Federal (PGDF).
Entenda o caso
Em 2009, o MPDFT ajuizou ação civil pública questionando as nomeações para cargos comissionados nas administrações regionais. De acordo com a Constituição Federal, essas vagas devem ser ocupadas apenas por pessoas em funções de direção, chefia e assessoramento. Apesar disso, nas administrações regionais, a maior parte dos cargos comissionados eram ocupados por pessoas em atividades administrativas rotineiras ou de apoio.
Em 2021, a decisão que obriga o GDF a regularizar a situação transitou em julgado, de forma que não havia mais possibilidade de recursos. Levantamento realizado pelo MPDFT constatou que, da totalidade de servidores atualmente lotados nas administrações regionais, 87% ocupam cargos comissionados, embora o número de funções de direção, chefia e assessoramento seja bem menor. Em inspeções recentes, também foi identificado grande número de comissionados desempenhando atividades de copeiros, motoristas e auxiliares de arquivo, o que contraria a Constituição Federal e a decisão obtida pelo MPDFT.
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