Ministério Público celebra 30 anos da lei orgânica do MPU
Integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) participaram na tarde desta terça-feira, 30 de maio, da solenidade em comemoração aos 30 anos da promulgação da Lei Complementar nº 75/1993, norma que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) e seus ramos.
O evento “Lei Orgânica: MPU 30 anos - Uma trajetória em defesa da sociedade” foi idealizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e contou com a presença de autoridades públicas, personalidades e integrantes da sociedade civil. O procurador-geral de Justiça, Georges Seigneur, compôs a mesa de honra da cerimônia, que contou também com o ministro da Justiça, Flávio Dino.
Para Georges Seigneur, a legislação definiu com maior clareza a atuação dos membros do MP e assegurou os instrumentos necessários à sua atividade em defesa dos direitos do cidadão.
“O MP brasileiro é, em sua essência, um defensor da ordem jurídica e da democracia. Uma instituição respeitada por todos e que vem sendo construída ao longo de muito tempo, especialmente fortalecida pela existência da Lei Complementar nº 75/1993, que proporcionou as condições para o crescimento e a consolidação da instituição”, disse.
A solenidade foi presidida pelo procurador–geral da República, Augusto Aras. Ele salientou que neste momento de celebração dos 30 anos da LC nº 75/1993, é salutar que os integrantes do Ministério Público reflitam sobre o quanto a instituição tem cumprido o dever para com a Constituição Federal e as leis em benefício da sociedade.
“Nesse evento reconhecemos o esforço de todos aqueles que trabalharam em prol do Ministério Público de ontem e de hoje. Somos uma instituição que ao longo desses 30 anos induziu processos democráticos, catalisou politicas públicas e contribuiu para a ordem democrática. Servir à população é a razão de existir do Ministério Público e a Lei Complementar é o instrumento que consolida esse propósito na missão de garantir à sociedade direitos e garantias fundamentais”, afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, representou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na solenidade. Ele levou uma mensagem do Poder Executivo aos membros do Ministério Público e destacou a importância da instituição para a democracia e a preservação dos direitos dos cidadãos.
“Esses 30 anos são exitosos, nenhuma instituição humana é isenta de críticas ou infalível. Se estivéssemos em um quadro apocalíptico de juízo final, o MP estaria entre os órgãos públicos que ingressariam no reino, pois tem muito mais acertos que equívocos”, finalizou.
Também compuseram a mesa de honra o senador da República Weverton Rocha Marques de Sousa, que no ato representou a mesa diretora do Senado Federal; o deputado Federal Rubens Pereira e Silva Júnior, representante da presidência da Câmara dos Deputados; o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo; o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo e o conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Aurélio Lima Choy.
Do MPDFT, acompanharam a solenidade o vice-procurador-geral de Justiça Institucional, Antônio Marcos Dezan; o corregedor-geral, Nelson Faraco; a ex-procuradora-geral de Justiça e atual chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eunice Pereira Amorim Carvalhido; o procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo Paes; o assessor de Políticas Institucionais, Ruy Reis Carvalho Neto e o promotor de Justiça Carlo Giacomelli Corvello.
Saiba mais sobre a Lei Orgânica do MPU
Promulgada em 20 de maio de 1993, a norma concretiza as diretrizes constitucionais e define as atribuições e a organização dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU) – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Distrito Federal e Territórios (MPDFT) –, além de prever princípios, garantias e prerrogativas para garantir que o órgão possa desempenhar seu papel.
A norma foi concebida a partir da compreensão de que o Ministério Público deveria ser, além do titular da ação penal, o receptor das demandas da sociedade, conforme previsto na Constituição. A regra também consolida a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, garantindo os instrumentos para que a instituição atue em defesa da sociedade.
No MPDFT, cabe destacar que tal regulamentação permitiu o aprimoramento de funções relevantes de assistência ao cidadão na garantia dos seus direitos e na prestação de serviços essenciais pelo Estado.
Como resultado, foram criadas as Câmaras de Coordenação e Revisão, a vice-procuradoria-geral de Justiça, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e a Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos, além da implementação de relevantes mudanças na composição do Conselho Superior.
{PGJ}
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