MPDFT e DPDF recomendam acolher idosos independentes em abrigos para adultos
Separação rígida por idades tem dificultado o atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e desrespeita o princípio da transgeracionalidade da Política Nacional de Cuidados
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) expediram uma recomendação conjunta dirigida à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) nesta quarta-feira, 20 de agosto. A medida busca garantir o direito ao acolhimento institucional para pessoas idosas que se encontram em situação de rua ou de vulnerabilidade socioeconômica.
O documento, assinado pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH) da DPDF, orienta a Sedes a adotar uma interpretação de suas normas internas que permita o acolhimento de pessoas idosas independentes em abrigos para adultos. Atualmente, a separação rígida por idades tem dificultado o atendimento à população idosa em vulnerabilidade social.
O MPDFT e a DPDF também recomendam que seja concedida prioridade a essa população no acesso aos serviços e que a Sedes apresente um planejamento de médio prazo para zerar a demanda reprimida. Além disso, devem ser criados mecanismos de transparência para monitorar a oferta de vagas.
A recomendação destaca que uma pessoa idosa é, antes de tudo, uma pessoa adulta, independentemente de seu grau de comprometimento para atividades cotidianas. Além disso, a recusa de incluir pessoas idosas em abrigos destinados ao público adulto agrava o déficit de vagas para essa população vulnerável. Segundo dados da Sedes, há uma fila de espera com 145 pessoas idosas aguardando acolhimento institucional no Distrito Federal.
A iniciativa do MPDFT e da DPDF se alinha à política de superação gradual do modelo de grandes Instituições de Longa Permanência (ILPIs) para pessoas idosas com maior grau de independência, “com o fim de garantir a sua inserção social através do acolhimento em casas lares ou famílias acolhedoras, por exemplo”, diz a titular da Projid, promotora de justiça Helena Brasileiro. A Sedes tem o prazo de 10 dias úteis para informar sobre as medidas tomadas para atender a recomendação.
Clique aqui para ler a recomendação.
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