Advogado que ameaçou e coagiu promotor de Justiça de Sobradinho é condenado
O advogado acusado de ameaçar e coagir um promotor de Justiça que atua na região administrativa de Sobradinho foi condenado a um ano e sete meses de prisão, pelos crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa de veículo automotor. A decisão é do juiz da Vara Criminal de Sobradinho.
Em denúncia oferecida pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que o réu, desde dezembro de 2022 até fevereiro de 2023, perseguiu reiteradamente a vítima, com ameaças a sua integridade física ou psicológica, bem como restringiu a capacidade de locomoção do promotor e perturbou sua esfera de liberdade.
Na noite do dia 9 de fevereiro de 2023, o réu foi ao condomínio, onde a vítima mora, e trafegou em velocidade muito acima da permitida nas vias internas. Fez ainda manobra conhecida como “cavalo de pau”, em frente à casa do promotor, e emitiu ameaças aos porteiros a serem repassadas ao morador.
Na semana seguinte, foi até a Promotoria de Justiça de Sobradinho e proferiu ameaças de morte, em virtude do comunicado do promotor sobre as importunações. Foi necessário um plano de segurança com escolta que perdurou até a prisão do denunciado para que as ocorrências cessassem.
A defesa do réu alegou ausência de provas. De acordo com eles, o réu não estava no DF entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023. Argumentou, ainda, que não houve crime de perseguição, tão pouco de condução perigosa e de coação no curso do processo, e solicitou a desclassificação das condutas descritas nos artigos 147-A e 344, do Código Penal, para o crime de ameaça.
Na análise do magistrado, a negativa de autoria apresentada pelo acusado, quando confrontada com as demais provas, se mostra isolada e sem valor, constituindo-se em mera tentativa de escapar à responsabilidade penal. "O acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a ele atribuídos", observou o Juiz.
Segundo o julgador, os elementos probatórios confirmam a existência, em parte, dos fatos trazidos pelo MPDFT. “A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito”.
Diante disso e em decorrência da ocorrência dos crimes de ameaça, coação no curso do processo e de condução perigosa, o magistrado determinou a cumulação das penas e condenou o réu a um ano de reclusão, sete meses de detenção, em regime inicial aberto, 10 dias multa e a suspensão de carteira de habilitação por dois meses.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TJDFT
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