Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - 2ª Prourb deflagra Operação Chácara 218

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta terça-feira, 6 de junho, a Operação Chácara 218. A ação apura suspeitas de crime de parcelamento do solo para fins urbanos, lavagem de dinheiro e crime ambiental na Chácara nº 218, na Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Mata Grande, região administrativa de São Sebastião/DF. O local, dentre vários outros naquela região, vem sendo alvo da ação de grileiros com o surgimento de inúmeros parcelamentos ilegais nos últimos anos.

A operação foi deflagrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística com a Delegacia de Combate a Ocupação do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema) e com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPDFT.


O objetivo da operação, com o cumprimento das ordens judiciais emitidas pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, é colher ainda mais provas relacionadas aos crimes em questão. A fase ostensiva foi deflagrada após ajuizamento da competente medida cautelar de busca e apreensão pela 2ª Prourb, tendo em vista a análise das provas até então colhidas no bojo da investigação e que apontaram expansão de um parcelamento ilegal em extensa área localizada na região de São Sebastião, de propriedade da Terracap, portanto, terra pública.


A localidade atingida pela ação ilegal está situada na Zona de Conservação da Vida Silvestre na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu em seu corredor ecológico e não conta com a necessária autorização do poder público para edificação. Mesmo com infraestrutura inicial extremamente precária, foi identificado no local piqueteamento e subdivisão em lotes de aproximadamente 150 m². A área atacada conta com mais de 45 mil m².


A Operação também tem o objetivo de estancar a continuidade do empreendimento ilícito e impedir o fracionamento da área pública que, considerando as dimensões do local, pode gerar mais de 300 frações.

Este tipo de crime, há tempos, vem aniquilando as reservas ambientais do DF e destruindo as áreas públicas. Poucos estão se enriquecendo ilicitamente mediante a propagação de parcelamentos ilegais e pela negociação de terrenos pertencentes ao Estado. Como sabido, o Distrito Federal é um lugar de metro quadrado de custo elevado, um dos mais valiosos do Brasil.

O MPDFT adverte que a aquisição de gleba de terra neste tipo de empreendimento, por meio de instrumento comumente denominado de “cessão de direitos” ou por mero “contrato de promessa de compra e venda”, não confere a legítima propriedade de qualquer bem imóvel, o que somente se perfaz via escritura pública devidamente registrada em cartório. No caso em questão, a aquisição torna-se absolutamente inviável, já que se trata de terras pertencentes ao patrimônio público do Distrito Federal. Qualquer parcelamento do solo (condomínio) só pode ser erguido com a autorização do órgão estatal competente. Em consequência, aqueles que adquirem tais imóveis podem responder pelo crime de parcelamento ilegal do solo e perder o dinheiro investido, já que o empreendimento foi efetivado à margem da legalidade e é passível de desconstituição pelo poder público.

Assessoria Especial de Imprensa
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