Estelionato amoroso: pesquisa realizada pelo MPDFT revela o perfil desse crime
Videocast “O MP que a gente conta” discute o tema e explica como as vítimas podem se proteger
Estudo inédito realizado pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou o perfil dos crimes de estelionato amoroso cometidos no contexto de violência doméstica e de gênero desde 2018. Esse é o tema do videocast “O MP que a gente conta” de junho, que entrevista os promotores de justiça Liz-Elainne Mendes e Thiago Pierobom, responsáveis pelo estudo.
O estelionato amoroso ocorre nas situações em que o golpista se aproveita de um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras e patrimoniais. Segundo os promotores de justiça, deve existir a intenção de enganar a vítima e uma situação de abuso para que o crime seja configurado.
O golpe é caracterizado por uma ou mais das seguintes situações: o parceiro leva a vítima a entregar a ele a administração de seus bens; ele pede dinheiro para resolver falsas emergências; ele apresenta falsas oportunidades de negócio supostamente vantajosas para a vítima. Em todas as situações, ele busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal e pode inclusive assumir uma falsa identidade para se passar por um profissional bem sucedido.
Para a pesquisa, foram analisados 240 casos registrados pela Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018. O estudo, que ainda está em andamento, já chegou a algumas conclusões. As vítimas tendem a ser mais velhas e ter condição financeira melhor que a do golpista. Também foram identificados quatro tipos principais de estelionato amoroso: abuso da dependência emocional pela mulher ou de sua função de cuidado para obter vantagens abusivas (como veículos ou imóveis); simulação de relação amorosa para obter vantagens (eventualmente com falsa identidade pelo estelionatário); engano mediante falsa oportunidade de negócios; gestão patrimonial dos bens do casal exclusiva pelo homem com fraudes para apropriar-se do patrimônio comum após a separação.
O que fazer
Caso a mulher perceba que foi vítima de estelionato amoroso, ela deve registrar boletim de ocorrência e, se necessário, solicitar medidas protetivas. Também deve alterar senhas de e-mails, contas bancárias, cartões e qualquer outra informação que tenha sido compartilhada com o golpista. A promotora de justiça Liz Elainne Mendes explica que a violência patrimonial contra a mulher está prevista na Lei Maria da Penha e que é possível requerer medidas protetivas de urgência de natureza patrimonial. E acrescenta: “Sugiro também cancelar procurações, alterar senhas e códigos em cartões e aplicativos de celular, e buscar apoio, na forma de assistência jurídica e psicológica, para que a mulher consiga fazer um planejamento para colocar sua vida financeira em dia”.
As vítimas também devem resguardar todas as possíveis provas, como mensagens, ligações telefônicas, recibos, procurações e transações bancárias. Essas informações são importantes para demonstrar que a relação afetiva existiu e que houve abuso de confiança por parte do golpista.
O promotor de justiça Thiago Pierobom lembra que o estelionato é um crime que depende de autorização da vítima para que o processo criminal possa ocorrer. A lei define o prazo de seis meses para que essa autorização seja concedida, por meio do boletim de ocorrência registrado na delegacia ou da representação feita ao Ministério Público. “É muito importante que, assim que descobrir que foi vítima de um golpe, a mulher tome as medidas imediatas de proteção patrimonial e registre a ocorrência policial. Se ela demorar muito, o prazo de seis meses se esgota e o processo criminal não é mais possível”.
Assista abaixo o episódio “Estelionato amoroso” do videocast “O MP que a gente conta”.
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