Lei Maria da Penha 17 anos: promotores de justiça relatam experiências
MPDFT lançou vídeo que mostra conquistas da legislação e desafios de membros que atuaram na implantação da lei
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completa 17 anos nesta segunda-feira, 7 de agosto. Para marcar a data, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou vídeo sobre as conquistas alcançadas com a legislação. O material reúne depoimentos de promotores de justiça que atuaram na implementação da lei na instituição, assim como daqueles que participaram dos debates para a criação da lei.
O MPDFT foi pioneiro na conquista dos direitos das mulheres na luta contra a violência doméstica. O Núcleo de Gênero da instituição foi criado em janeiro de 2005, mais de um ano antes da publicação da lei, que foi editada em 7 de agosto de 2006.
A promotora de justiça Laís Cerqueira, que foi a primeira coordenadora do Núcleo de Gênero, lembra que, antes de a lei entrar em vigor, os crimes de violência doméstica contra a mulher eram processados nas Varas dos Juizados Especiais Criminais e que a pena era muito pequena.
“Os casos de violência doméstica ficavam muito banalizados no meio de toda a confusão da justiça e normalmente eram resolvidos com cestas básicas”. Além disso, segundo conta a promotora, “o que eu percebia é que a mulher já era vítima do crime e ainda na hora de denunciar era vista, às vezes por ela mesma, como quem estava fazendo o mal. ‘Então, se eu denunciar, estou denunciando o pai dos meus filhos, ele vai responder pelo crime’. Quer dizer, então, além dela ser vítima, ela ainda carregava um peso muito grande para poder denunciar o fato”.
A ex-procuradora-geral de justiça do Distrito Federal, promotora Fabiana Costa, que atuou nas primeiras Promotorias de Violência Doméstica, frisa que a Lei Maria da Penha representou uma quebra de paradigmas. “Ela trouxe instrumentos que, para a atuação do sistema de justiça, fizeram uma diferença enorme. A primeira coisa que percebi nos meus processos é que muitos casos que chegavam no Juizado da Violência contra a Mulher eram casos que já tinham passado muitas vezes pela justiça, casos de mulheres que já tinham ido ao juizados 15, 20 vezes sem solução efetiva. Com a edição da lei, no primeiro caso, já conseguíamos resultados eficientes”.
Adaptação e vanguarda
O promotor de justiça Fausto Lima, que atuou em Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri e de Violência Doméstica, participou das primeiras discussões realizadas no Ministério Público Federal sobre o anteprojeto de lei apresentado na Presidência da República por um grupo de mulheres, que viria a se tornar a Lei Maria da Penha.
Ele conta que, antes da legislação, nos casos de feminicídio, o que mais chamava atenção era que, quando as vítimas tinham a coragem de registrar uma ocorrência, não havia resultado ou consequência. Cerca de 90% das causas eram arquivadas sem qualquer providência judicial.
“A Lei Maria da Penha veio com essa ideia nova, diferente, de se fazer uma atuação na violência doméstica, entendendo que qualquer crime contra a mulher, independentemente da pena prevista na lei, é de médio a grande potencial ofensivo. E isso foi um choque para o sistema de justiça”, destaca.
A Lei Maria da Penha trouxe, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, demonstrando suas mais variadas práticas como formas de violação aos direitos humanos, independentemente de uma previsão na lei penal. Assim que entrou em vigor, conforme destaca o promotor de justiça Thiago Pierobom, o primeiro desafio foi a adaptação dos operadores do Direito a um novo cenário de atuação.
“A lei trouxe um conceito que era muito novo para todos, a ideia de violência baseada no gênero. Violências que começam na esfera privada, começam dentro de casa, nos relacionamentos abusivos, na dominação masculina, mas se espalham por todas as relações sociais. Hoje, no Distrito Federal, já temos uma rede bem estruturada na área de enfrentamento à violência contra a mulher”, ressalta Pierobom. Ele cita as delegacias e os centros especializados de atendimento à mulher, além da Casa da Mulher Brasileira e dos Núcleos de Atendimento às Famílias em Situação de Violência Doméstica (NAFAVDs), que promovem ações reflexivas para homens autores de violência e funcionam em parceria com o MPDFT.
Com o advento da lei, completa Fabiana, uma das principais mudanças é a atuação conjunta entre a área criminal e a área cível, de família, assim como a atuação multidisciplinar em conjunto com o processo criminal, porque, uma vez resolvida a questão da guarda dos filhos e da divisão dos bens, as medidas protetivas muitas vezes conseguem interromper o ciclo de violência. “E isso é só um começo, porque a gente continua avançando e fazendo com que o Distrito Federal permaneça uma referência na atuação no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher”, afirma.
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