Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Publicidade ilegal: três pessoas são condenadas por anúncios em locais públicos

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Investigações para identificar outros responsáveis pelo mesmo tipo de irregularidade continuam

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve a condenação de três pessoas por uso de publicidade ilegal nas ruas do Distrito Federal.  A sentença foi proferida na última segunda-feira, 31 de julho, pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário.

De acordo com a decisão, as três rés estão proibidas de veicular qualquer tipo de publicidade em desacordo com a lei. Caso descumpram a determinação, estão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil por anúncio instalado em mobiliário urbano (postes, paradas de ônibus e outros locais públicos). Elas também devem remover toda publicidade ilegal em 90 dias e pagar os custos da remoção de anúncios feita pelo Distrito Federal. Esse valor deve ser apurado em procedimento específico.

A ação civil pública foi embasada em relatório técnico elaborado pela Secretaria de Perícias e Diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2020. Foram feitas imagens da publicidade irregular, com indicação da localização por meio de coordenadas de GPS.

A conduta das três já havia sido objeto de atuação extrajudicial da Prourb em 2015, quando o mesmo tipo de publicidade irregular havia sido constatado. Apesar disso, pouco depois voltaram à prática de colar cartazes em locais públicos.

Segundo o promotor de justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, autor da ação, "os altos custos dessa atividade ilegal acabam sendo suportados pela coletividade, que é obrigada a conviver com espaços urbanos degradados e uma paisagem desfigurada pela poluição visual, além de arcar com os gastos públicos necessários para a limpeza periódica desses locais e para a manutenção da própria estrutura de fiscalização", afirmou.

Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja reforça os prejuízos causados por esse tipo de publicidade. “O dano estético é evidente: os cartazes, pôsteres e outros engenhos ilegalmente afixados ou instalados pela cidade ocultam as características da cidade que é, em si mesma, um monumento erguido pelo povo brasileiro e reconhecido como tal internacionalmente”, escreveu.

A Prourb continuará as investigações para identificar outras pessoas responsáveis pelo mesmo tipo de irregularidade. Além disso, acompanha a atuação do Distrito Federal na fiscalização dessas infrações.

PJE: 703015-12.2020.8.07.0018

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