8 de Março: mais que flores, o direito de ocupar espaços sem violência
Neste Dia Internacional da Mulher, o recado é claro: mais respeito, segurança e igualdade de condições para que elas possam ocupar todos os espaços. Defender o direito das mulheres é fortalecer a própria democracia

A data também ocorre em um contexto marcado por diferentes formas de violência contra mulheres e meninas, não só no Distrito Federal. Nos primeiros meses do ano, casos graves ganharam repercussão nacional, incluindo episódios de violência vicária (quando o agressor atinge os filhos ou pessoas próximas para causar dor e punir a mulher) e sexual em diversas esferas da sociedade, além de uma sequência de feminicídios que ampliaram a importância do debate público sobre a proteção das mulheres.
No Distrito Federal, a violência letal também segue como um alerta. Em 2025, o DF registrou 28 feminicídios, segundo levantamento divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Diante desse cenário, o MPDFT atua na proteção das mulheres por meio do acompanhamento das medidas protetivas, da investigação e na responsabilização de crimes de violência de gênero, além da fiscalização das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência e da promoção de ações de prevenção e conscientização. O órgão também mantém canais específicos de escuta e acolhimento, como a Ouvidoria das Mulheres, que recebem denúncias e orientam vítimas e testemunhas.
Nesse contexto, o 8 de Março também se torna um momento de reflexão sobre a necessidade de enfrentar todas as formas de violência de gênero e de garantir que mulheres tenham proteção, voz e participação plena na sociedade.
Enfrentamento

Nos dias 26 e 27 de fevereiro, promotores de justiça do Distrito Federal e servidores do MPDFT participaram de capacitação específica sobre o tema, com o objetivo de aprimorar a identificação de condutas ilícitas e garantir resposta técnica, imparcial e célere às denúncias.
Em agosto, mais próximo do período eleitoral, o foco estará na articulação entre o MPDFT, candidatas e partidos políticos, com a construção conjunta de estratégias de prevenção e resposta a eventuais casos.
Para a promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT, o enfrentamento à violência contra as mulheres precisa ocorrer em todas as esferas: “O Dia Internacional da Mulher é um momento de reflexão sobre as diversas violências que ainda atingem mulheres e meninas. Do ambiente doméstico à vida pública, é fundamental garantir proteção e assegurar que nenhuma mulher seja silenciada, intimidada ou afastada de seus direitos. O enfrentamento à violência política de gênero faz parte desse esforço maior de garantir participação, igualdade e democracia”, afirma.
Nas urnas

Embora representem mais de 51% da população brasileira, as mulheres ainda são minoria nos espaços de poder. Nas eleições de 2022 no Distrito Federal, 35% das candidaturas foram femininas. No entanto, entre os 24 deputados distritais eleitos, apenas quatro são mulheres, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa disparidade não se explica apenas por fatores históricos ou culturais. A violência política de gênero é um elemento concreto de exclusão. Ela se caracteriza por qualquer ação ou omissão destinada a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, seja durante a campanha, no exercício do mandato ou na atuação partidária.
A violência pode assumir diversas formas, desde psicológica ou moral, como ameaças, humilhações, calúnias e xingamentos; simbólica, como interrupções constantes de fala, desqualificação intelectual ou corte de microfone; digital, com ataques coordenados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagem; até física ou sexual, incluindo agressões ou toques indevidos em atos de campanha.
Essas condutas são crimes e estão previstas nos códigos Eleitoral e Penal. As penas podem variar de um a quatro anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliadas se o ato for cometido pela internet ou contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos.
Qualquer pessoa pode denunciar
Reconhecer a violência de gênero é uma forma de proteção. Para que a denúncia seja efetiva, é fundamental preservar provas: registros de mensagens e publicações antes que sejam apagados, links de conteúdos ofensivos, cabeçalhos de e-mails com data e origem, identificação de testemunhas e, quando possível, lavratura de ata notarial em cartório.
Qualquer pessoa pode denunciar, não apenas a vítima. O MPDFT atua para garantir que as manifestações sejam recebidas, apuradas e encaminhadas com rigor e responsabilidade, contribuindo para eleições mais equilibradas e democráticas.

A Ouvidoria das Mulheres disponibiliza canais próprios de atendimento e escuta qualificada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Formas de atendimento:
WhatsApp: (61) 99847-7592 e E-mail:
Telefone: 127 e 0800 644 9500 (ligação gratuita)
Atendimento presencial com escuta qualificada: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 139, Sede do MPDFT, Brasília
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