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Corte de Contas pagava quantia mensal diretamente no salário de autoridades e servidores sem exigir comprovação dos gastos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão que proíbe o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de repassar valores mensais para que seus integrantes comprem aparelhos de uso pessoal, como celulares, tablets e notebooks, com dinheiro público. A sentença, publicada nesta terça-feira, 24 de março, anula uma resolução interna que permitia a aquisição desses equipamentos sem licitação e sem a obrigação de devolvê-los ao órgão ao final do uso.

A norma anulada, a Resolução nº 377/2024, permitia a autoridades e servidores de alto escalão do TCDF comprar aparelhos e contratar serviços de internet e telefonia em nome próprio. Para cobrir os custos, o tribunal pagava uma quantia fixa mensal diretamente no salário dos beneficiários, sem exigir a apresentação de notas fiscais ou comprovantes de que o dinheiro foi realmente gasto com os equipamentos. Os itens passavam a pertencer permanentemente aos agentes públicos, integrando seus patrimônios particulares.

A sentença destaca que o modelo adotado pelo TCDF desrespeita a Lei de Licitações, que determina que a compra de produtos de tecnologia deve ser feita por meio de concorrência pública. A decisão também aponta que, como o pagamento era feito de forma contínua e sem controle, a verba funcionava como um aumento salarial disfarçado, o que fere as regras da Constituição Federal sobre a remuneração de servidores públicos.

A sentença considera ainda que a prática prejudicava os cofres públicos ao impedir que o órgão comprasse equipamentos em larga escala por preços menores e ao permitir o enriquecimento privado indevido com recursos do Estado. Com a decisão, os pagamentos, que já estavam suspensos por uma medida liminar, permanecem interrompidos.

Processo: 0712542-12.2025.8.07.0018

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