Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Doe valores do IRPF para os Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa

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Campanha do MPDFT estimula doação de recursos no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apoia a destinação de valores do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Por meio da iniciativa, lançada nesta sexta-feira, 31 de março, a instituição busca estimular contribuintes que têm imposto a pagar a direcionar recursos no momento da declaração de ajuste anual.

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido (3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa). Esses recursos são aplicados na proteção e na assistência a grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo o financiamento a instituições de longa permanência para idosos e a entidades de acolhimento para crianças e adolescentes.

As doações podem ser feitas durante o prazo de entrega da Declaração do IRPF 2026, que vai de 16 de março a 29 de maio. Veja o passo a passo:

• Com o programa do IRPF aberto, confira se a Opção pela Tributação marcada é “Por Deduções Legais”;

  • Selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Selecione a aba “Fundo” e escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa. Clique em “Novo”;
  • No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual fundo doar: no DF, escolha o Fundo Distrital;
  • Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”;
  • Finalize e entregue normalmente sua declaração.


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