Prodecon: Operadora de saúde terá que autorizar procedimentos de urgência sem carência
Decisão judicial é do dia 10 de fevereiro. Operadora tem mais de 11 mil beneficiários, sendo cerca de 6 mil no DF
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão favorável, liminar, em ação civil pública contra a operadora de planos de saúde Univida. A 8ª Vara Cível determinou a autorização de procedimentos médicos em casos de urgência ou emergência, sem exigir carência superior a 24 horas. A decisão é do dia 10 de fevereiro.
A operadora de planos de saúde não poderá negar a autorização de procedimentos médico-hospitalar prescritos pelo médico assistente, em caso de urgência ou emergência, sob alegação de carência. O descumprimento da decisão incorre em multa, no valor de R$ 5 mil para cada negativa. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.
A operadora de planos de saúde Univida tem, atualmente, mais de 11 mil beneficiários, sendo cerca de 6 mil no Distrito Federal.
PJE nº 0706125-94.2025.8.07.0001
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