MPDFT obtém decisão judicial que põe fim a intervenção no Instituto de Cardiologia
O GDF terá o prazo de 60 dias para selecionar a organização da sociedade civil que atuará como gestora do Instituto
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em ação civil pública que pedia o fim da intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes (ICTDF). A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde encerre a intervenção realizada no Instituto e garanta a continuidade dos serviços de saúde, temporariamente, por meio da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC).
O Governo do Distrito Federal (GDF) terá que realizar, no prazo de 60 dias, um novo processo de chamamento público para selecionar a organização da sociedade civil que vai atuar como gestora do estabelecimento hospitalar. Em caso de descumprimento do prazo, será aplicada multa diária no valor de R$10 mil, conforme a sentença da última sexta-feira, 4 de julho.
Entenda o caso
O GDF decretou a intervenção no ICTDF em dezembro de 2023, após a Fundação Universitária de Cardiologia, então responsável pela gestão, suspender todos os procedimentos eletivos invasivos que demandassem insumos para transplantes de coração e rim, além de transplantes de medula óssea, recebimento de órgãos e outros serviços essenciais. Na ocasião, a FUC alegou que a Secretaria de Saúde (SES) havia suspendido os repasses à administração do hospital, o que impediu a manutenção das atividades.
Em abril de 2024, o GDF determinou o início do processo de seleção para a administração do instituto, porém a ação foi questionada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). Em abril deste ano, o TCDF suspendeu o chamamento público porque a SES não atendeu ao prazo de cinco dias para manifestação no âmbito do processo que apontava a existência de irregularidades no certame.
O instituto é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes da capital federal. A unidade de saúde também recebe 100% dos pacientes cardiopatas pediátricos de alta complexidade.
Processo: 0719093-42.2024.8.07.0018
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