MPF e MPDFT firmam acordo de cooperação para investigação da macrocriminalidade
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, assinaram nesta sexta-feira, dia 27, um termo de cooperação técnica que visa à promoção do conhecimento no enfrentamento à macrocriminalidade. O MPDFT é o primeiro ramo da União a formalizar essa parceria, que deverá ser realizada com outros Ministérios Públicos nos estados.
O acordo engloba ações voltadas à investigação dos crimes praticados nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, embora não seja este o único objeto da colaboração, que tem vigência de 5 anos.
Durante a assinatura, Augusto Aras destacou a importância da iniciativa para a unidade do trabalho prestado pelo Ministério Público à sociedade, sobretudo neste momento. “O Ministério Público Brasileiro é um só, e o Ministério Público da União tem, dentre os ramos que reúne, o MPF e o MPDFT que atuam de forma conjunta no combate ao crime e na proteção do Estado Democrático de Direito velando pela paz e harmonia social”, afirmou.
Ainda segundo o PGR, “esse acordo de cooperação permitirá que haja uma soma de recursos técnicos e de pessoal para que o MPU possa, com o auxílio de ferramentas tecnológicas modernas, ampliar o serviço prestado à população”.
Augusto Aras adiantou que a parceria será apresentada aos procuradores-gerais do Ministério Público nos estados, de forma que o acordo possa se estender a todo o MP brasileiro. A proposta deve ser apresentada já em fevereiro, durante reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), a ser realizada na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Da parte do MPDFT, a acordo engloba o trabalho da Assessoria Criminal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (GAECO), além de outras áreas cujos titulares poderão ser indicados, a qualquer tempo, pelo procurador-geral de Justiça.
Segundo Georges Seigneur, a parceria é importante para intensificar a troca de informações e potencializar as investigações, sem prejuízo das atribuições constitucionais e sem alteração de subordinação dos membros e servidores envolvidos no trabalho. “Essa colaboração começa em um momento delicado de nossa história, em que o Ministério Público se vê desafiado a apresentar respostas ágeis no enfrentamento aos atos antidemocráticos. Nossa intenção é contribuir, respeitadas as atribuições constitucionais, para uma atuação conjunta e eficaz, não apenas nestes episódios mas sempre que houver necessidade”, disse.
O acordo destaca que o MPDFT deverá encaminhar ao MPF informações “relacionadas às práticas criminosas decorrentes dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, assim como de condutas criminosas praticadas em cenários de elevada complexidade e/ou cometidas por organizações criminosas”. Além disso, o PGR ou o Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos poderá solicitar a indicação de membros para atuação na instrução de investigações e processos penais decorrentes dos atos antidemocráticos.
Os responsáveis pela coordenação desse trabalho em cada instituição deverão ser indicados nos próximos 30 dias. O acordo não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros.
{PGJ}
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