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Prourb ainda quer audiência de conciliação e ampla participação popular para minimizar impactos da obra

obraepig300x214A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), após obter decisão favorável em recurso interposto na ação civil pública que questiona o procedimento adotado para a construção do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na interseção entre o Parque da Cidade e o Sudoeste, voltou a pedir na Justiça que a obra seja debatida com a população. 

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) anulou o processo judicial a partir da decisão que indeferiu a produção de provas, além de garantir a inversão do ônus probatório, ao prover a apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos formulados na ação. A partir de agora, caberá ao DF demonstrar que o procedimento legal para obras dessa natureza foi observado, especialmente em relação à participação social no processo decisório, fato que é questionado pela Prourb. 

“Se a intenção dos réus era mesmo beneficiar o transporte público coletivo, como se alega, certamente haveria formas mais eficientes, econômicas e ecologicamente sustentáveis de fazê-lo, mas nem isso foi possível discutir, já que a sociedade foi completamente alijada do processo administrativo decisório correspondente. Aliás, essa falta de participação social constitui a principal causa de pedir da demanda, embora não seja a única”, explica o promotor de Justiça Dênio Augusto de Moura da 1ª Prourb.

Ainda segundo o titular da 1ª Prourb, “grande parte dos danos que se pretendia evitar com a ação já foram concretizados, causando uma enorme ferida na malha urbana da cidade e colocando em risco o direito de ir e vir daqueles que, por opção ou falta de condições financeiras, não fazem uso do automóvel para se locomover, sobretudo os mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência. 

Em manifestação remetida à Vara de Meio Ambiente nesta quinta-feira, 19 de janeiro, a Promotoria propôs a designação de audiência pública, a fim de que se possa buscar solução consensual capaz de mitigar os danos causados no local e oferecer alternativas aos pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência, entre as quadras 104 e 105 Sudoeste, assim como entre o Sudoeste e o Parque da Cidade, com a prioridade lhes assegura a legislação, antes que as obras sejam concluídas.

Histórico

A Prourb ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras do viaduto, em agosto de 2021, com o objetivo de garantir a devida participação social no processo decisório relacionado à construção da obra. Os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes sem que o Ministério Público pudesse produzir provas em favor de sua pretensão, ensejando a interposição de recurso contra a decisão de 1ª instância.

O projeto do viaduto prevê a ampliação da pista entre o Parque da Cidade e a Avenida das Jaqueiras, passando por debaixo da Epig. A construção criará um fosso entre as quadras 104 e 105 do Sudoeste, o que, conforme o MPDFT, dificulta a passagem de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência entre áreas do mesmo bairro. De acordo com a promotoria, a obra também deverá aumentar a poluição sonora e reduzir significativamente as áreas verdes da região. 

Para a Prourb, o viaduto também fere o conjunto urbanístico de Brasília e o tombamento do Parque da Cidade, instituído pelo Decreto Distrital nº 33.224/2011. Além disso, a Promotoria entende que não foram atendidas as exigências apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas às soluções para o trânsito de pedestres e ciclistas na área. 

A intervenção contraria ainda os princípios e diretrizes fixados pelo art. 3º do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU), instituído pela Lei Distrital 4.566/2011, e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMA), de que trata a Lei Federal nº 12.587/2012. Por isso, a obra não poderia ter sido iniciada sem a aprovação formal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e sem a edição de decreto pelo Poder Executivo.
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