Neoenergia não pode cortar fornecimento por falta de pagamento de dívidas antigas
Prodecon considera que as regras de parcelamento oferecidas pela empresa são abusivas porque não é permitida a suspensão do serviço por dívidas superiores a 90 dias
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão liminar que proíbe a empresa Neoenergia de suspender o fornecimento de eletricidade por inadimplência referente a débitos com mais de 90 dias, mesmo que a dívida tenha sido objeto de acordo. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por unidade consumidora. A decisão da 14ª Vara Cível de Brasília é desta segunda-feira, 6 de março.
Também foi determinado que a cobrança da fatura atual seja separada do parcelamento de débitos com mais de 90 dias. Nesse caso, a multa por descumprimento também é de R$ 5 mil por unidade consumidora. Para a Prodecon, as regras para o parcelamento de dívida oferecidas pela empresa são abusivas porque a junção da fatura atual com parcelas da dívida antiga não permite a diferenciação do débito e leva a cortes ilegais no fornecimento de um serviço essencial. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida com mais de 90 dias.
A liminar fixa o prazo de dez dias para que a empresa restabeleça a energia dos consumidores que sofreram corte no fornecimento exclusivamente por falta de pagamento de débitos com mais de 90 dias. O descumprimento dessa determinação está sujeito a multa de R$ 20 mil por unidade consumidora. Segundo informações da Neoenergia, existem atualmente no Distrito Federal 56.856 consumidores com parcelamento de débitos ativo. Desses, 15.654 sofreram corte no fornecimento devido ao não pagamento de parcelas do acordo.
Processo: 0709224-43.2023.8.07.0001
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