Cartão PDAF: MPDFT e Rede de Controle acompanham entrega a coordenadores de ensino
Promotor de justiça considera o cartão um avanço para a transparência dos recursos repassados
Os promotores de Justiça Cláudio João Medeiros, da Promotoria Regional dos Direitos Difusos (Proreg) e coordenador do grupo de trabalho do PDAF da Rede de Controle da Gestão Pública, e Hiza Carpina, representando a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, acompanharam a entrega do Cartão PDAF aos coordenadores das regionais de ensino do Distrito Federal.
O dispositivo vai permitir mais segurança e transparência nas compras realizadas com recursos disponibilizados pelo Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017. Também participaram representantes do grupo de trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública, composta pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo Ministério Público de Contas, pela Controladoria Geral do Distrito Federal e pela Polícia Civil.
O PDAF é uma ferramenta de repasse de verbas públicas às instituições de ensino que estejam com as contas em dia para desenvolver iniciativas previstas em plano de gestão destinadas à melhoria da qualidade do ensino e ao fortalecimento da gestão democrática. O programa concede mais autonomia para que escolas comprem materiais e façam reparos de acordo com suas necessidades e urgências. De acordo com dados do Governo do Distrito Federal, no primeiro semestre de 2023, cerca de R$ 100 milhões já foram destinados para a aquisição de equipamentos ou obras em escolas da rede pública de ensino.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) coordena grupo de trabalho formado com o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Polícia Civil e a Controladoria-Geral do Distrito Federal para fiscalizar a aplicação de verbas do PDAF. Para Cláudio João Medeiros, o projeto é uma evolução para a gestão e governança dos recursos públicos, “tanto pela transparência, efetividade e controle prévio, quanto pela garantia de que os recursos destinados às escolas estão sendo devidamente aplicados”.
O cartão pode ser utilizado na compra de materiais e na contratação de serviços como manutenção de pintura, construção, instalações hidráulica e elétrica, equipamentos eletrônicos e de informática, ventilação e refrigeração e papelaria, entre outros. Não pode ser usado para custear despesas previstas em contratos vigentes e para adquirir bens e serviços, como cocção de alimentos, limpeza, vigilância patrimonial, socorro e salvamento e saúde.
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