TAC obriga empresa de ônibus a garantir continuidade dos serviços no DF
Paralisação por sete dias, em dezembro do ano passado, pode ter afetado até 128 mil usuários. Empresa tem até 120 dias para adotar as providências para manter a regularidade dos serviços
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de ônibus Auto Viação Marechal, no qual a concessionária se compromete a garantir a continuidade do serviço de transporte, sem interromper o funcionamento. A empresa tem o prazo de até 120 dias para adotar as providências para manter a regularidade dos serviços. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 4 de julho.
Nos próximos 60 dias, a Marechal deve aderir ao sistema de fornecedores de serviços das plataformas eletrônicas do governo federal e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ligadas às relações com o consumidor; implementar sistema de monitoramento de reclamações; e mecanismos de pesquisa de satisfação dos usuários. Todos os procedimentos relativos à execução dos serviços deverão ser informados à Prodecon, inclusive as medidas tomadas para melhorar o atendimento ao cliente no transporte público.
Para o promotor Paulo Binicheski, o acordo leva em consideração que toda concessão e permissão de serviços públicos deve ser adequada ao pleno atendimento aos usuários e que a prestação adequada e eficaz do transporte público é um direito básico do consumidor.
No caso de novas paralisações ou suspensões indevidas sem autorização da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF), a empresa poderá ser penalizada com multa de até R$ 25 mil para cada dia que ficar sem oferecer os serviços à população.
O TAC também prevê multa de R$ 1 mil para cada infração envolvendo boas condições da frota, quantidade de veículos necessária ao cumprimento das rotas e horários estabelecidos, além de disponibilizar à Semob as informações referentes ao serviço prestado, incluindo a quantidade de coletivos nos terminais, estações e paradas, horários e itinerários. A verba das multas será revertida para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana.
Suspensão dos serviços
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) tomou conhecimento do caso a partir de denúncias solicitando investigação de violação de direitos com danos aos usuários do transporte coletivo urbano fornecido pela Marechal decorrente da diminuição parcial do serviço durante os dias 12 e 18 de dezembro de 2023.
Na época, a Semob chegou a notificar a empresa por ter suspendido parcialmente os serviços, apontando que as rotas foram interrompidas de modo irregular, descumprindo o contrato de concessão. No entanto, a empresa alegou falta de orçamento para realizar todos os trajetos e subsídios referentes ao transporte público por parte do governo federal. A regularização dos recursos está sendo tratada pela concessionária e a pasta.
De acordo com notícias divulgadas na imprensa, a paralisação pode ter afetado até 128 mil pessoas que utilizam os serviços da empresa nas cidades do Guará, Park Way, Águas Claras, Ceilândia (ao sul da Av. Helio Prates) e Taguatinga (ao sul da QNG 11).
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