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Empresa fazia propagandas falsas de automóveis na internet, prometendo preços reduzidos e crédito facilitado. Sentença é desta quarta-feira, 3 de julho

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a condenação do sócio-proprietário da assessoria financeira Consult Score a três anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de crime contra as relações de consumo. O réu induzia as vítimas ao erro, por meio de publicidade enganosa, com anúncio de automóveis em sites de venda e redes sociais. A sentença saiu nesta quarta-feira, 3 de julho.

Os crimes ocorreram entre novembro de 2019 e novembro de 2021 e, de acordo com as investigações, o número de lesados é imenso. Segundo alerta o promotor de justiça Paulo Binicheski, “fazer indicação falsa ao consumidor por qualquer meio, inclusive publicitário, induzindo a pessoa ao erro com informações falsas, para a caracterização do delito, é considerado crime contra relações de consumo, previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90”.

Preços atraentes e crédito facilitado

O procedimento do golpe praticado pela Consult Score era sempre o mesmo: um anúncio de veículos em plataformas de compra e venda de produtos na internet e redes sociais, como OLX e Facebook, com preços reduzidos e financiamento bancário facilitado. No entanto, a entrega do automóvel nunca se concretizava.

Atraídas pela publicidade e pela promessa de facilidade na obtenção e aprovação de crédito para compra dos automóveis divulgados pela empresa, as vítimas, geralmente pessoas mais humildes e com pouca instrução educacional, entravam em contato com a loja pelo Whatsapp, sendo indicadas pelos vendedores a comparecer à loja, que ficava em Taguatinga, no Distrito Federal. “Todavia, os veículos nunca estavam expostos fisicamente no estabelecimento, para análise da vítima, era apenas uma ‘isca’ para elas se dirigirem à loja e serem alvo do poder de convencimento dos vendedores”, conforme a Prodecon.

Acreditando na aprovação do suposto financiamento para compra do automóvel, as vítimas assinavam o contrato com a empresa, mas que, na verdade, era um contrato de assessoria financeira, que prometia elevar o status econômico-financeiro do “score” de crédito, cobrando entre R$ 1 e R$ 3 mil para realizar o serviço junto à instituição financeira. As vítimas pensavam que, com o pagamento da quantia inicialmente acordada, o crédito para financiamento de veículo seria liberado em pouco tempo, o que não ocorria. “O réu e os vendedores tentavam vencê-las no cansaço, até o momento em que informavam que o financiamento não havia sido aprovado”, segundo o MPDFT.

 

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