Proped obtém decisão que garante meia entrada a crianças com deficiência em brinquedotecas
Ação foi proposta depois de cinco empresas se recusarem a conceder o benefício
A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) obteve decisão liminar para obrigar cinco brinquedotecas a oferecer desconto de 50% no ingresso a crianças com autismo ou deficiência. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou ação civil pública (ACP) contra as cinco empresas, localizadas em shopping centers da cidade. A Proped solicita, ainda, citação das partes para comparecerem a audiência de conciliação com o Ministério Público. A decisão é da quarta-feira, 3 de julho.
A ação decorre de notícia de fato registrada na Ouvidoria do MPDFT pela mãe de uma criança com autismo leve. A mulher relatou ter sido negado o benefício da meia entrada para sua filha em uma brinquedoteca em um shopping da Asa Norte.
O benefício é garantido pela Lei Federal nº 12933/2013, que assegura aos estudantes e pessoas com deficiência “o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.
De acordo com a ação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, em seu artigo 101, § 3º, trata da questão de forma mais abrangente, garantindo o desconto de 50% às pessoas com deficiência nas atividades culturais, desportivas e, inclusive, de lazer em que haja cobrança de ingresso.
“As ações afirmativas previstas (...) sobre o tema visam garantir não só o acesso de determinados segmentos da sociedade às diversas atividades e eventos culturais e de lazer, mas também sua representatividade. No caso das pessoas com deficiência, visam também promover o direito humano fundamental de participação e inclusão, ante a situação de exclusão que vivenciam na sociedade”, explica o promotor de Justiça José Theodoro Carvalho.
Histórico
A partir da manifestação registrada na Ouvidoria, a Proped expediu a Recomendação nº 7/2023, para que empresas que exploram as atividades de brinquedoteca no Distrito Federal garantam o desconto de 50% no valor do ingresso às crianças comprovadamente com deficiência.
Ao receber a recomendação, cinco empresas se opuseram ao seu cumprimento. Foi realizada reunião na Promotoria com a participação da responsável por três delas, que requereram a reconsideração da recomendação. A principal alegação foi o entendimento de que a atividade desempenhada pelas brinquedotecas se assemelha às atividades educativas das escolas e creches, e que o seu enquadramento como atividade de lazer seria equivocado. O Ministério Público discorda desse entendimento.
O MPDFT determinou a realização de inspeções em dez brinquedotecas do Distrito Federal, das quais cinco estavam oferecendo regularmente o desconto de 50% a crianças com deficiência. A partir da decisão, todas deverão conceder o benefício.
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