Dia do Doador de Corpos: você pode autorizar que seu corpo seja doado para a ciência
No DF, assunto é regulamentado por portaria da Pró-vida, que acompanha os processos de doação
Você já pensou na possibilidade de doar seu corpo, após a morte, para o ensino e a pesquisa científica? Na segunda-feira, 28 de agosto, celebra-se o Dia do Doador de Corpos. O assunto é regulamentado pela Lei 8.501/92 e pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/02). De acordo com o artigo 14 do Código, “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
No Distrito Federal, a Portaria Pró-Vida/MPDFT nº 1/2010 regulamenta o tema. A atribuição da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) está descrita na Resolução nº 90/09 do Conselho Superior do MPDFT: “oficiar em todos os feitos, judiciais ou extrajudiciais, que tiverem como objeto a doação e disponibilização de tecidos, órgãos e cadáveres para pesquisa científica”.
Em 2023, até junho, não havia sido registrada a doação de nenhum cadáver, masculino ou feminino. Em 2022, foram apenas um feminino e dois masculinos. Atualmente, no Distrito Federal, há oito instituições de ensino cadastradas e aptas a receber de cadáveres para estudo e pesquisa: Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos (Uniceplac); Universidade Católica de Brasília (UCB);Universidade de Brasília (UnB); Centro Universitário de Brasília (Uniceub); Faculdade LS; Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF); Unieuro; e Escs / Fepecs.
A instituição interessada em receber cadáveres ou partes do corpo humano deve requerer ao Ministério Público sua inclusão no rol das entidades habilitadas. Podem se habilitar, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal, faculdades de Medicina; outras faculdades de Ciências da Saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado corpo docente habilitado para o ensino de Anatomia, Histologia ou Patologia Humanas; e instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.
Antes do óbito
A manifestação da vontade de doar o próprio corpo para ensino e pesquisa em vida pode constar em testamento, escritura pública com registro em cartório ou testamento vital (também conhecido como “diretivas antecipadas de vontade"). O registro também pode ser realizado presencial ou virtualmente na Pró-Vida.
1) O requerente deve enviar e-mail contendo cópia do documento de identidade e fornecer endereço e telefones de contato. Deve enviar também nome e contato de familiares e amigos próximos que possam fazer valer a vontade do requerente na ocasião de sua morte;
2) A documentação é cadastrada no sistema;
3) É agendada com o requerente videoconferência com a Promotoria e equipe técnica;
4) Após a teleconferência, encaminha-se por Whatsapp ou e-mail para o requerente cópia da certidão de que a manifestação de vontade foi registrada;
5) Importante: o requerente deve compartilhar a decisão de doação com os familiares próximos, pois serão essas as pessoas que comunicarão o óbito à Pró-vida, o que viabilizará o início do procedimento.
Logo após o óbito
1) O familiar da pessoa falecida deverá informar ao hospital, ao IML ou ao Serviço de Verificação de Óbitos que há intenção de doação do corpo para fins de ensino e pesquisa e, a seguir, entrar em contato com a Pró-Vida por telefone (3343-9609), Whatsapp (99243-6381) ou e-mail (
2) Caso o falecimento ocorra em horário fora do expediente (das 12h às 19h), o contato deverá ser realizado com o Plantão do MPDFT pelos telefones 3214-4444 / 3103- 6217 / 3103-6219.
3) É importante aguardar a definição sobre a instituição de ensino que aceitou a doação para que, somente depois, seja feito o registro do óbito em cartório, pois essa informação deve constar no documento.
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